SóProvas


ID
999562
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa e a inexigibilidade de licitações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • é claro que a resposta é "A"!! Isso porquê ela é o enunciado!! kkk 
  • Vamos melhorar estes gabaritos, pessoal do QC!!!!
  • Para quem quiser entender a questão, enquanto não corrigem o erro, eis o gabarito:

    (A)  A  licitação  deserta  ocorre  quando  nenhum  interessado  acudir  ao  certame  e  ele  não  puder ser  repetido sem prejuízo para a Administração.

    Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/mpms_analista_direito_tipo_02.pdf


     

  • Para complementar, licitação frustrada ocorre quando havendo licitantes, este forem inabilitados ou desclassificados. Em regra, tal situação não enseja dispensa de licitação, todavia, após o prazo de oito dias dado pela adiministração para que os licitantes reformulem suas propostas com as compativeis ao mercado, ela pode contratar diretamente (artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93).
  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    a) A licitação deserta ocorre quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a Administração.
    CERTA
    Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    _______________________________________________________________
    b) A licitação é dispensável quanto não há viabilidade de competição entre os interessados, devendo-se realizar a contratação direta.
    ERRADA
    O erro está na expressão "dispensável" quando na verdade trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    _______________________________________________________________
    c) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.
    ERRADA
    Falso, as hipóteses de dispensa é que estão contidas em um rol taxativo. Quanto as hipóteses de inexigibilidade, elas estão contidas num rol exemplificativo, conforme art. 25, diante da designação final "em especial".
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
    em especial:

    _______________________________________________________________
    d) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.
    ERRADA
    Novamente o examinador tenta confundir o candidato misturando inexibilidade com dispensa.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    _______________________________________________________________
    e) A licitação diz-se frustrada quando, mesmo tendo acudido interessados, a mesma não se realiza por motivos de caso fortuito ou força maior.
    ERRADA
    A licitação é frustada (ou fracassada) quando os licitantes comparecem, mas seque chega a serem habilitados ou se habilitados são desclassificados.
    Art. 48.  Serão desclassificadas:
  • Questão mal formulada.
    Ela está confundindo os candidatos. O conceito da licitação deserta não tem nada a ver com o fato dela ser dispensável caso não possa ser repetida por causar prejuizos para a administração. Misturou duas coisas de forma esquisita. Admira-me a FGV fazer uma coisa dessas.
  • Rodrigo, a FGV faz muuuita questão esquisita! Filtre, aqui no site, só questões da FGV para vc fazer, e verá!

  • Apenas para esclarecer: licitação deserta (frustrada) não se confunde com licitação fracassada.  Licitação deserta é sinônimo de licitação frustrada que é quando não comparece ninguém no procedimento licitatório, e a Administração não tem condições de repetir o ato sem lhe causar prejuízos. Neste caso, poderá dispensar a licitação desde que mantidas todas as condições preestabelecidas no edital daquela licitação - art. 24, inc. V da Lei 8666.

    Enquanto que licitação fracassada é quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93. A referida lei em seu art. 24, inc. VII traz situação de licitação fracassada: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.

    Bons estudos para todos.

  • Não acho que a questão seja mal formulada, é possível encontrar a definição da alternativa A com praticamente as mesmas palavras na doutrina da Maria Sylvia di Pietro.

  • Realmente, sou funcionário público e trabalho no setor de licitações e posso dizer: A licitação é deserta quando não aparece interessado e pronto. Nada tem a ver com o fato de o certame não puder ser repetido. O que acontece é que a soma dos dois fatos é hipótese de dispensa de licitação. A banca misturou os conceitos e a questão está errada.