A) O prenome é modificável em razão de fundada coação ou ameaça
decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em
sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.
Art. 57, da Lei nº 6.015/73:
§ 7
o Quando
a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça
decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente
determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência
de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que
somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em
consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.
(Incluído pela
Lei nº 9.807, de 1999)
O prenome é modificável em razão de fundada coação ou ameaça decorrente
da colaboração com a apuração de crime, ou seja, serviço de proteção a vítimas
e testemunhas.
Correta letra “A".
B) O nome civil é considerado direito da personalidade e é matéria de
ordem pública.
Código Civil:
Art. 16.
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou
representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja
intenção difamatória.
Art. 18.
Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao
nome.
O nome civil é direito da personalidade e é matéria de ordem pública.
Correta letra “B".
C) O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico
prenome.
Art. 63, da Lei nº 6.015/73:
Art. 63.
No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de
nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com
duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
(Renumerado do art. 64, pela Lei
nº 6.216, de 1975).
O prenome será necessariamente composto, no caso de gêmeos, com idêntico
prenome.
Correta letra “C".
D) O nome civil da pessoa natural é composto pelo prenome e pelo sobrenome,
podendo ainda possuir um agnome.
Código Civil:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e
o sobrenome.
O nome civil da pessoa natural é composto pelo prenome e pelo sobrenome,
podendo, ainda, possuir um agnome, que é um sinal que distingue pessoas
pertencentes a uma mesma família e que têm o mesmo nome: Júnior, Neto,
Sobrinho, Filho.
Correta letra “D".
E) O sobrenome só pode ser modificado em decorrência de casamento ou
divórcio.
O sobrenome pode ser modificado em decorrência do casamento, do
divórcio, de adoção, de reconhecimento de filho, união estável entre outras
hipóteses.
Incorreta letra “E". Gabarito da questão.