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GABARITO: "E"
Felipe alterou seu domicílio de forma voluntária, pois nos termos do art. 74, CC, muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. A letra “a” está errada, pois Felipe não alterou sua morada, mas sim o seu domicílio. A letra “b” está errada, pois tendo pernoitado em Brasília teve lá apenas sua morada. A letra “c” está errada, pois além do domicílio voluntário estabelecido em Campo Grande, Felipe também pode ter domicílio em Dourados, pois nos termos do art. 72, CC é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. A letra “d” também está errada, pois o fato de ter um imóvel em Salvador não faz com que seu domicílio seja nessa cidade.
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Art. 74. Muda-se o domicílio,
transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do
que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde
vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as
circunstâncias que a acompanharem.
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GABARITO: e) Felipe alterou o seu domicílio de forma voluntária, ao se transferir para Campo Grande- MS.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
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É necessário atentar que Felipe não é servidor público! Se fosse, seu domicílio seria Dourados, local de exercício permanente de suas funções.
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Por que a A tá errada?
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MORADA é diferente de DOMICÍLIO.
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O domicílio voluntário da pessoa natural é o lugar onde ela fixa sua residência com ânimo definitivo.
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Vanessa Paula, mas Dourados é também domicílio dele por ser seu local de trabalho, não é domicílio necessário como de um servidor público, mas é domicílio relacionado a sua profissão
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a) Felipe mudou de morada ao se transferir para o Campo Grande- MS. --> INCORRETA: a morada é a residência sem ânimo definitivo, o que não é o caso, já que Felipe se estabeleceu em Campo Grande – MS.
b) Felipe está domiciliado em Brasília, pois pernoitou nesta cidade. --> INCORRETA: o mero pernoite, com ânimo esporádico, não implica o estabelecimento de domicílio.
c) Felipe não tem domicílio profissional em Dourados, apesar de trabalhar nesta cidade. --> INCORRETA: como exerce atividade profissional em Dourados, a cidade é domicílio no que tange à profissão.
d) Felipe ainda está domiciliado em Salvador, pois possui um imóvel nesta cidade. --> INCORRETA: Felipe não mais está domiciliado em Salvador, pois, embora tenha um imóvel, já não reside ali com ânimo definitivo. Ademais, manifestou pela sua conduta o intuito de alterar o domicílio.
e) Felipe alterou o seu domicílio de forma voluntária, ao se transferir para Campo Grande- MS. --> CORRETA: Felipe alterou seu domicílio, o que se nota pela mudança, pelas declarações feitas às municipalidade de origem e destino e demais circunstâncias do caso.
Resposta: e
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FGV desconhece a estado do MS. Dourados é bem distante de Campo Grande
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Gabarito: E (...e decidiu se mudar para Campo Grande-MS, onde residirá...)
FGV vem com esse monte de blá blá blá só pra encher o saco e fazer vc perder tempo na prova.
CC_Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Domicílio “é o local onde o indivíduo responde por suas obrigações ou o local em que estabelece a sede principal de sua residência e de seus negócios. É, em última análise, a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídico (...). Não se confunde com morada ou habitação, local que a pessoa ocupa esporadicamente, como a casa de praia ou de campo, o hotel em que passa uma temporada ou mesmo o local para onde se mudou provisoriamente até concluir a reforma de sua casa" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 171-172).
Portanto, Felipe não mudou de morada, mas de domicílio.
Incorreta;
B) O fato de Felipe ter pernoitado em Brasília uma noite, não faz com que seja considerada o seu domicílio.
Incorreta;
C) O domicílio profissional vem previsto no caput do art. 72 do CC: “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Felipe tem domicílio profissional em Dourados.
Incorreta;
D) De acordo com o art. 70 do CC, “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Felipe não está mais domiciliado em salvador, apesar de ainda ter seu imóvel lá. Falta, pois, o ânimo de permanência.
Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 70 do CC, que traz o domicilio voluntário, em que a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio.
Correta.
Resposta: E
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Gabarito: E
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Para quem teve dúvida sobre a letra A, vale o esquema:
MORADA: Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE
RESIDÊNCIA: Pessoa física se estabelece PERMANENTEMENTE
DOMICÍLIO: Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE