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ID
999571
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, insolvente notório, sabendo que não terá condições de arcar com o pagamento de todas as suas dívidas, resolve vender todos os seus bens com o objetivo de causar prejuízos aos seus credores, impossibilitando- os de receber os respectivos créditos.

Considerando o contexto fático apresentado, assinale o instituto jurídico que se amolda à hipótese.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    Segundo o art. 158, CC, que trata da fraude contra credores, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Completa o art. 159, CC no sentido de que serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Note-se que como no caso concreto o negócio é oneroso (compra e venda), é necessária a presença dos dois elementos: a) objetivo (eventus damni), que é o prejuízo causado aos credores; b) subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé, a intenção deliberada de prejudicar. Se a transmissão fosse gratuita (doação), bastaria a presença do elemento objetivo, não sendo necessária a prova do consilium fraudis, pois a simples prática do ato de liberalidade já implica na presunção da má-fé.
  • SEGUE OS ARTIGOS NA ÍNTEGRA : (CC)

     Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.












  • Constitui fraude contra credores a atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tomar-se, que dispõe
    de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas
    em momento anterior à transmissão. Exemplificando, se A tem conhecimento da iminência do vencimento de dívidas em data próxima, em relação a vários credores, e vende a B imóvel de seu patrimônio, havendo conhecimento deste do estado de insolvência, estará configurado o vício social a acometer esse negócio jurídico. Mesma conclusão serve para o caso de doação (disposição gratuita).

    De acordo com o art. 158 do CC, estão incluídas as hipóteses de remissão ou perdão de dívida, estando caracterizado o ato fraudulento
    toda vez que o devedor estiver insolvente ou beirando à insolvência. Em situações tais, caberá ação anulatória por parte de credores quirografários eventualmente prejudicados, desde que proposta no prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do negócio fraudulento (art. 1 78, I I, do CC). Essa ação anulatória é denominada pela doutrina ação pauliana ou ação revocatória, seguindo rito ordinário, no sistema processual anterior, equivalente ao atual procedimento comum.

    Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único I, 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro:
    Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.277 e 278

  • VIDE     Q45802

     

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

    Não há processo em andamento.                                                                Há processo em andamento.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                             Pode ter reflexos penais.

    Exige ação pauliana.                                                                                    Declarável incidentalmente. 

     

     

    -     Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.

     

    -     Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.

     

     

    VIDE     Q625170    Q357673       Q429147    Q737200                  

     

       LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

  • bem que podia cair essa na OAB né

  • A fraude contra credores também é conhecida como fraude pauliana, e o nome de batismo da sua ação anulatória é ação pauliana.

    A anterioridade da dívida é, portanto, um requisito da fraude contra credores. E essa anterioridade deve levar em conta o momento do nascimento da causa da dívida (ex.: data da celebração do contrato, data do dano a ser indenizado etc.), e não propriamente o seu futuro reconhecimento judicial.

    Todavia, em nome da tutela da boa-fé objetiva, esse requisito da anterioridade do crédito pode ser flexibilizado em situações em que se configure fraude predeterminada contra futuros credores.

    O eventus damini é o requisito objetivo da fraude contra credores e consiste no fato da in�solvência do devedor, que existia à época do negócio ou que tenha sido provocada em razão do negócio.

    Um outro requisito da fraude contra credores é o consilium fraudis. Cuidado! Esse requisito não é exigível em negócios jurídicos gratuitos, mas apenas nos onerosos. Explico. O consilium fraudis, também conhecido como scientia fraudis, é o elemento subjetivo da fraude contra credores e consiste na ciência, pelo outro contratante, do eventus damini.

    Por isso, havendo negócio gratuito, basta a prova do eventus damini.

    Se, porém, o negócio for oneroso, o consilium fraudis é requisito essencial ao lado do even�tus damini.

    O consilium fraudis deve ser provado, o que é admitido em três situações de ciência do eventus damini pelo outro contratante:

    (1) ciência efetiva, quando o outro contratante efeti�vamente sabe da insolvência do devedor, como um e-mail trocado entre as partes poderia comprovar;

    (2) ciência potencial, quando há prova de elementos que demonstram que o outro contratante devia conhecer a insolvência do devedor, como no caso de haver vínculo de pa�rentesco entre as partes;

    (3) ciência presumida, quando a insolvência do devedor era notória, como na hipótese de haver títulos protestados

    o protesto de títulos – que, segundo a Lei 9.492/97 destina-se a divulgar, ou seja, a protestar a situação de inadimplemento da dívida – é um parâmetro seguro para demonstrar a notoriedade da insolvência, desde que o protesto tenha sido lavrado por cartório do domi�cílio do devedor ou, no máximo, por cartório do local do bem objeto do negócio jurídico.

     No caso de instituição de garantia por de�vedor insolvente em favor de um credor, o consilium fraudis é presumido.

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que Pedro já é insolvente e toma medidas para se desfazer do que sobrou de seu patrimônio. Assim, ele atuou em fraude contra credores, o que possibilita a anulação dos negócios.

    Resposta: D