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ID
999577
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O agravo é o recurso cabível para o enfrentamento de decisões prolatadas em processo judicial. Partindo desse tema, analise as afirmativas a seguir.

I. O agravo retido contra decisão prolatada em audiência de instrução e julgamento deve ser oral e interposto imediatamente ao ato, sob pena de preclusão.

II. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juízo que prolatou a decisão guerreada que, após dar vista ao agravado para responder, remeterá o recurso e a resposta ao tribunal competente.

III. A petição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou recurso especial deverá ser dirigida à presidência do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    I. O agravo retido contra decisão prolatada em audiência de instrução e julgamento deve ser oral e interposto imediatamente ao ato, sob pena de preclusão. CERTO!

    FUNDAMENTO: 

    Art. 523, § 3º, CPC, "Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante." (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    II. O agravo de instrumento deverá ser dirigido ao juízo que prolatou a decisão guerreada que, após dar vista ao agravado para responder, remeterá o recurso e a resposta ao tribunal competente. ERRADA!

    FUNDAMENTO:

    Art. 524. O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    III. A petição de agravo contra decisão que não admite recurso extraordinário ou recurso especial deverá ser dirigida à presidência do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais. CERTO!

    FUNDAMENTO:

    Art. 544.  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 1o  O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)

    § 2o A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta, podendo instruí-la com cópias das peças que entender conveniente. Em seguida, subirá o agravo ao tribunal superior, onde será processado na forma regimental. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


    Bons estudos pessoal!