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ALT. C
Art. 109 CP. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
C/C
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Alguém tem um macete pra classificar :
a) Prescrição da pretensão punitiva
b) Prescrição da pretensão executória.
Grato.
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Caro Paulo, basta vc observar se ja ocorreu o Trânsito em Julgado da Sentença Condenatória.
Ocorrendo Transito em Julgado = Prescrição da Pretenção executória
Não Ocorrendo Transito em Julgado = Prescrição da Pretenção Punitiva
OBS: Lembre-se que a palavra Execução esta ai porque o réu ja foi efetivament julgado e agora irá cumprir a pena. Se ja foi efetivamente julgado então é por que a sentença condenatória ja transitou em julgado.
Espero te ajudado.
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Sobre o erro da letra "B".
"Prescrição pela pena ideal" é sinônimo de "prescrição virtual", "prescrição em perspectiva", que não é admita pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A sua Súmula 438 é clara: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal."
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também não aceita a prescrição virtual. Apenas um exemplo:
"Habeas corpus. 2. Redução à condição análoga à de escravo – CP 149, caput e § 2o., I. 3. Alegações de falta de justa causa e reconhecimento da prescrição antecipada. Não ocorrência e inadmissibilidade. 4. Satisfeitos os requisitos do CPP 41 e não comprovadas, de plano, atipicidade, incidência de causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, inviável trancar-se a ação penal. Inadmissível a prescrição punitiva em perspectiva, projetada, virtual ou antecipada à míngua de previsão legal. Jurisprudência reafirmada no RE 602.527/RS. 5. Precedentes. 6. Ordem denegada." (STF, HC 102439, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012)
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Qual seria a data final para não prescrever? 09/10/2012?
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como o arquivamento será feito "com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato" (como diz a letra C), se houve aplicação de pena concreta?
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Fala galera... o que ninguém comentou ainda é que só ocorreu a prescrição em virtude de ser o agente menor de 21 anos na data do fato e conforme dispõe o artigo 115 do CP os prazos de prescrição são reduzidos pela metade no caso de agente nestas condições (menor de 21 na data do crime)... Abraços
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Fala galera... o que ninguém comentou ainda é que só ocorreu a prescrição em virtude de ser o agente menor de 21 anos na data do fato e conforme dispõe o artigo 115 do CP os prazos de prescrição são reduzidos pela metade no caso de agente nestas condições (menor de 21 na data do crime)... Abraços
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Para entender a questões é importante esclarecer alguns questões:
1) Na questão apresentada não que se falar em pena em concreto, isso porque o MP apenas recebeu os autos da investigação. Portanto, não houve condenação. A pena aplicada será em abstrato. No caso, de 1 a 4 anos;
2) Sendo a pena de 1 a 4 anos, aplica-se o art. 109, IV, do CP, segundo o qual determina o prazo prescricional de 8 anos;
3) Como José tinha 19 anos ao tempo da conduta, aplica-se também o art. 115, do CP, que prevê a redução pela metade da prescrição, quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será de 4 anos.
4) A prescrição é um prazo penal, e por isso, aplica-se o art. 10 do CP, que determina a inclusão do dia do começo no cômputo do prazo.
5) Como a infração foi praticada no dia 10.10.2008, o dia 10 será incluído, e portanto, no dia 11.10.2012 a prescrição já terá se consumado, devendo o MP requerer ao juiz o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
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(D) o parquet deve oferecer denúncia pela prática do crime
de peculato mediante erro de outrem, sem necessidade de indicar todas as
agravantes e atenuantes aplicáveis ao caso concreto.Errado, o MP não deve
oferecer denúncia, pois o crime está prescrito. Falta ao MP interesse de agir que
é uma condição da ação.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada
pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído
pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
ou (Incluído
pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
(E) o parquet deve requerer ao juiz o arquivamento com base
na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. Errado,
para haver esta prescrição necessita do pressuposto “sentença condenatória com transito
em julgado para ambas as partes(decisão irrecorrível ). (RS pág 309).
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Comentário da Anna O. : completo, resumido, perfeito. Leiam.
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Anna, perfeito!!
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De acordo com o comentário belíssimo da ANNA, eu penso que para responder uma questão como essa o cara além de concurseiro tem que ser NINJA!!!! =(
Brincadeiras à parte, leiam o comentário da nossa amiga ANNA, realmente maravilhoso.
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Viva a Anna! Objetivo e claro, o comentário.
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Dava p/ resolver essa questão de forma mais fácil. Pesquisem sobre a influência da prescrição virtual no interesse de agir.
De qualquer forma, achei uma questão bem puxada para o cargo de Analista!
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E ainda tem gente que torce o nariz quando você diz que vai fazer prova para analista.
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Vale a leitura do seguinte artigo: http://blog.ebeji.com.br/sobre-a-prescricao-em-perspectiva-e-sua-in-aplicabilidade-no-direito-penal-brasileiro/
Concordo com o colega Nagel. Peço que indiquem para comentário. A tese, de muito, vem sendo rechaçada pelos Tribunais Superiores, embora seja, de fato, o entendimento majoritário e insistente do MP.
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Não li todos os comentários, mas acho que faltou dizer que mesmo que a investigação tivesse chegado ao MP no próprio dia 10/10, ainda assim poder-se-ia falar em falta de interesse de agir, porquanto a prescrição somente seria interrompida com o recebimento da denúncia.
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LETRA C
DATA DO CRIME : 10/10/2008
IDADE DO Funcionário : 19 anos
Pena Máxima ao crime : 04 anos
1º Passo : Reduz a pena pela metade , pois o F.Público possui entre 18 e 21 anos .
2º Passo : Prescrição se dará em 02 anos ( 10.10.2010 )
3º Passo : MP recebe a denúncia em 2012 , ou seja ,o crime será extinto pela PPPA.
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Alguém me explica por favor a diferença de pena ideal e pena em abstrato? obrigado.
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percebe-se que uma coisa é o MP receber a investigação , ou seja , isso não interrompe a prescrição!
agora se o juiz recebesse a exerdial acusatória, ai sim interrompia o prazo e nao haveria prescrição
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Coutinho concurseiro, a diferença é a seguinte:
a) PENA IDEAL: prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição virtual, prescrição retroativa antecipada, prescrição pela pena ideal ou hipotética, prognose prescricional, prescrição precalculada ou prescrição projeta, em suma, é a possibilidade do reconhecimento da prescrição retroativa considerando uma provável pena a ser aplicada ao autor do fato. Trata-se, portanto de um processo indutivo, grande argumento, aliás, para sua repulsa por parte da doutrina e da jurisprudência. (https://jus.com.br/artigos/14665/prescricao-em-perspectiva-justificante-da-falta-de-interesse-na-persecucao-penal/2)
b) PENA EM ABSTRATO: é a pena máxima cominada para o crime, utilizada para determinar o prazo de prescrição punitiva, quando ainda não se sabe a pena que será aplicada, ou seja, ainda não há condenação.
C) PENA EM CONCRETO: é a pena que foi aplicada à condenação, utilizada para calcular o prazo da prescrição executória.
Pelo que entendi, em resumo, é que há discussão doutrinária sobre a utilização da pena ideal que é a pena provável ou hipotética que será aplicada ao final da ação penal. Atualmente ela não é aceita pelos tribunais, que se utilizam da pena em abstrato (pena máxima do crime) para calcular o prazo prescricional.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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•Agente menor de 21 = prescricção pela metade
•Fato = 10/10/2008
--Pena abstrata = 1 a 4 anos (prescreve em 8 anos)
--Prescrição pela metade = 8 /2 = prescreve em 4 anos.
--Data da prescrição = 10/10/2008 + 4 anos = 09/10/2012 (conta início e exclui fim)
--Recebimento do IP = 11/10/2012 (passaram-se 2 dias do prazo prescricional [09/10/2012], logo, há PPP)
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Complementando o comentario da Jéssica Flores,
A Súmula n. 438, do STJ, utiliza do mesmo termo usado na referida alternativa. A propósito, veja-se: "É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal".
A vedação de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em pena hipotética, busca coibir que o magistrado, apesar de não poder reconhecer a prescrição da pena em abstrato - por não alcançar o lapso temporal necessário do art. 109, CP -, reconheça a prescrição com base em pena que provavelmente seria aplicada pela infração cometida pelo autor - ou seja, aplicar a prescrição retroativa sem sequer instruir e julgar o caso com base em pena que hipoteticamente seria aplicada ao caso.
Ressalto ainda que tal instituto possui diferentes nomenclaturas. A saber: I) prescrição pela pena in perspectiva; II) prescrição pela pena hipotética; III) prescrição virtual; IV) prescrição pela pena projetada; e etc.
Espero ter contribuído!
Att,
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mas justamente quando o jovem precisa do exemplo da força da lei na aplicação pretensão punitiva, vem o proprio diploma legal e libera o autor da punição...esse país nunca vai ter jeito...
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Para resolver a questão:
1º é preciso saber qual é o prazo prescricional do crime apresentado na questão, e para isso, como não houve sentença condenatória, precisamos olhar para a pena máxima em abstrato do peculato apropriação -> 4 anos
2º de acordo com a tabelinha do art. 109 do CP, os crimes apenados com no máximo 4 anos, prescrevem em 8 anos. Vejamos:
Prescrição ............ Pena máxima
20 anos ....................... > 12 anos
16 anos ....................... > 8 </= 12 anos
12 anos ...................... > 4 </= 8 anos
8 anos ...................... > 2 </= 4 anos
4 anos ....................... > 1 </= 2 anos
3 anos ....................... < 1 ano
3º O crime prescreveria em 8 anos.
4º Ocorre que José era menor de 21 anos no momento da prática delitiva e, conforme art. 115 CP, pessoas menores de 21 anos no tempo do crime (ou maiores de 70, na data da sentença) têm o prazo prescricional reduzido pela metade. Assim, o crime praticado por José prescreveu em 2 anos e não em 4.
Dessa forma, o promotor deveria requerer o arquivamento com base na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Alternativa C
Bons Estudos! :)
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Questão desatualizada. arquivamento do Inquérito policial, após pacote anticrime, ocorrerá no âmbito do próprio Ministério Público, sem necessidade de requerimento ao juiz competente.