Gabarito: D.
Fundamentos retirados do Código de Ética do Designer Gráfico:
I - INCORRETA - Artigo 5º - No desempenho de suas funções, o Designer Gráfico deve: (...) 2. Contribuir para a emancipação econômica e tecnológica de nosso país, procurando utilizar técnicas e processos adequados a nosso meio ambiente e aos valores culturais e sociais de nosso país;
II - CORRETA - Artigo 6º - O Designer Gráfico, em relação aos colegas, deve empenhar-se em: (...) 10. Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissinal, sem o seu prévio conhecimento e sempre após o término de suas
funções;
III - CORRETA - Artigo 6º - O Designer Gráfico, em relação aos colegas, deve empenhar-se em: (...) 13. Quando o Design Gráfico não é de um só autor, cabe a este designer ou à empresa de design identificar claramente as responsabilidades específicas e envolvimento com o design. Trabalhos não devem ser usados para publicidade, display ou portfólio sem uma clara identificação das autorias específicas.
Código disponível em: https://adg.org.br/novosite/wp-content/uploads/2020/07/ADGBrasil_CodigoEtica.pdf