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Questões de Base Normativa Essencial


ID
561529
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Brasil, as discussões sobre a sustentabilidade da vida na Terra são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS).

PORQUE

Cada país desenvolve a sua própria Agenda 21.

Analisando as afirmações acima, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • A Agenda 21 Local serve, portanto, para a implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades e comunidades, visando alcançar os objetivos propostos pela Agenda 21 Global e Nacional. Serve para tornar as cidades mais humanas e para garantir um futuro melhor para as próximas gerações. A Agenda 21 foi um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92, ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992. ... Cada país desenvolve a sua Agenda 21 e no Brasil as discussões são coordenadas pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável (CPDS) e da Agenda 21 Nacional .

  • gabarito letra "B": as duas afirmações são verdadeiras e a segunda não justifica a primeira.


ID
2469373
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O protocolo verde é um documento criado pelo Governo Federal, através de seus ministérios e bancos oficiais incorporando a variável ambiental na gestão e concessão de crédito oficial, assim como os benefícios fiscais. O objetivo é criar mecanismos que evitem a utilização destes créditos e benefícios em atividades e empreendimentos prejudiciais ao meio ambiente. Este protocolo surgiu como resultado de um grupo de trabalho instituído em 1995 por representantes das seguintes instituições, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

     

    De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos Itaú Unibanco, Santander Brasil, Bradesco e HSBC, entre outros, estão entre os que já assumiram o pacto. Além dos privados, os estatais Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, também aderiram ao protocolo, segundo o governo.

    O grupo também é composto por representantes do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Orçamento, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

     

    http://www.pensamentoverde.com.br/sustentabilidade/importancia-protocolo-verde-desenvolvimento-solucoes-sustentaveis-brasil/


ID
2661250
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme disposto no Artigo 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • EXCETO! Me ferrei!

  • Respondi através da interpretação de texto. Nem precisa conhecer nada de lei para esta questão.

  • Tomara que caia perguntas assim na prova do ATRF

  • psicotécnico 

  • GABARITO: D

    IN 01, de 19 de janeiro de 2010.

    Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

    I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2; LETRA C

    II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;  LETRA B

    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e LETRA D

    IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). LETRA A

  • Proteção mínima no transporte???? NUNCA NUNCA NUNCA

  • Oi Brasil !


    Só interpretar!

  • Letra D:

    Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens que contenham o maior número possível de unidades, com o maior volume possível, que não utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a mínima proteção durante o transporte e o armazenamento.

    que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento


ID
2785240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de turismo cultural, patrimônio cultural e desenvolvimento econômico sustentável, julgue o item seguinte.


A partir da Convenção de Estocolmo, em 1972, o Brasil passou a se preocupar com questões ambientais, adotando, desde então, a ideia de que crescimento econômico se converte em desenvolvimento sustentável somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:

    Errado

  • Acredito que o erro está na afirmação de que a partir da Convenção de Estocolmo de 1972 o Brasil adotou a ideia de que o crescimento econômico se converte em desenvolvimento sustentável SOMENTE SE houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações.


    NÃO FORAM ESSAS AS IDEIAS IMPLEMENTADAS NA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO DE 1972, muito pelo contrário.

    Durante a Convenção de 1972 criou-se uma polarização entre os países desenvolvidos e os subdesenvolvidos. Os primeiros (desenvolvidos) acreditavam que deveria haver uma diminuição no ritmo da industrialização, tendo em vista os graves problemas ambientais que se anunciavam. Enquanto o segundo grupo (países em desenvolvimento) queriam implementar o seu crescimento e não concordavam com a tese de redução industrial.


    "Durante a conferência viu-se crescer a divergência entre os chamados países desenvolvidos e países em desenvolvimento, pois enquanto o primeiro grupo defendia a redução imediata do ritmo de industrialização dos países (a principal causa de degradação do meio ambiente), o segundo recusava-se a assumir compromissos que limitariam sua capacidade de enriquecer e garantir níveis adequados de qualidade de vida às suas populações.

    Assim, as propostas apresentadas foram imediatamente contestadas pelos países mais pobres que buscavam constituir uma base econômica calcada principalmente na industrialização, e a Conferência ficou definitivamente marcada pela disputa entre o “desenvolvimento zero”, defendido pelos países desenvolvidos, e o “desenvolvimento a qualquer custo”, defendido pelas nações em desenvolvimento."



  • No meu ponto de vista, a questão está errada por afirmar que o Brasil apenas passou a se preocupar com questões ambientais a partir da Convenção de Estocolmo de 1972. Contudo, temos legislações restritivas nas atividades ambientais antes da referida data, como, por exemplo, o antigo código Florestal - Lei 4.771/65. Dessa forma, o Brasil antes mesmo de 1972 já se preocupava com questões ambientais. Além deste ponto, o trecho "desenvolvimento sustentável somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações." existem outros aspectos para tornar-se DS, como a consciência na utilização dos recursos naturais, dentre outros.

  • ERRADO


    Conferência de Estocolmo, em 1972, chegou-se ao consenso sobre a necessidade urgente de reação global ao problema da deterioração ambiental.

    Um dos seus resultados foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

    A Conferência de Estocolmo é tida por muitos como o ponto de partida do direito ambiental internacional, eis que introduziu alguns dos conceitos e princípios que, ao longo dos anos, se tornariam a base sobre a qual evoluiria a diplomacia na área do meio ambiente.


    Após a Convenção de Estocolmo o mundo voltou os olhos à necessidade de se proteger o sistema ecológico de atividades degradantes, e a partir de então o legislador passou a editar leis mais específicas, também colocando à disposição instrumentos mais eficazes em defesa do meio ambiente.


    Fonte: Estratégia Concursos

  • O princípio do desenvolvimento econômico sustentável busca harmonização entre 3 pilares:

    1. crescimento econômico

    2. preservação ambiental

    3.equidade social

    A questão diz que somente há crescimento econômico sustentável se também houver equidade social ( "somente se houver combate à concentração de renda, à pobreza, à desigualdade social e às diferenças substanciais entre as nações".) .

    Portanto, o erro está na ausência de um dos pilares: preservação ambiental.

    .

    Isso pode ser observado na prática nos princípios gerais da atividade econômica, estabelecidos na Consttuição de 1988 (influenciada pela Convenção de Estocolmo). Art. 170, inciso VI (preservação ambiental), inciso VII (equidade social)

  • Desenvolvimento Sustentável: Decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuísticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis. 

     

    Frederico Amado. 

  • ECO 92 que tratou do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, salvo melhor juízo.

     

    1.    A proteção ambiental deve ser considerada parte integral do processo de desenvolvimento sustentável;

    2.    A erradicação da pobreza como requisito indispensável para promoção do desenvolvimento sustentável;

  • Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.

  • Faltou o viés ambiental para deixar a assertiva correta: sustentabilidade pauta-se no tripé do desenvolvimento econômico, social (equidade) e ambiental.

  • 1972 Convenção de Estocolmo (Suécia): marco inicial das discussões sobre o meio ambiente e teve como resultado um Tratado Internacional construído para eliminar em nível mundial a produção e o uso de algumas das substâncias mais tóxicas (agrotóxicos) produzidas pelo homem, popularmente conhecidas como POPs

    1987 Relatório da ONU “Nosso Futuro Comum” ou "Relatório Brundtland”, como ficou conhecido. O relatório definiu o conceito de desenvolvimento sustentável como aquele que satisfaz as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades, tendo como tripé: ambiental, o social e o econômico. 

  • Brasil já tinha leis sobre ambiente antes de 72. É só isso.

  • A partir Conferência de Estocolmo de 1972 que as Constituições posteriores passaram a adotar o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental. Foi o primeiro instrumento internacional de grande relevância que reconheceu a necessidade de uma reação global ao problema da deterioração ambiental, tendo sido marcadamente antropocêntrica,ou seja, com foco apenas no ser humano como único merecedor de resguardo na biosfera.

    Apostila CTEJ

  • Fatlou o critério ambiental.

  • De acordo com a doutrina de direito ambiental atual, tem-se que a preocupação com a legislação Ambiental do Brasil se dá muito antes do evento de Estocolmo de 1972. Para isso basta citar que no período do regime militar foi criado o ex-novo Código Florestal de 1965, que vigorou no Brasil até 2012. Fonte: Licenciamento ambiental Federal. autor Diego da Rocha Fernandes. Página 241. Amazon 2019. e-book.
  • A questão confundiu a CONFERÊNCIA de Estocolmo de 1972 com a CONVENÇÃO de Estocolmo de 2001, que tem o objetivo final de eliminar os chamados poluentes orgânicos persistentes (POPs)

  • Conferência e não Convenção

    Dica: convenção de estocolmo versa sobre utilização de Poluentes orgânicos permanetes (POP's) que são em boa parte agrotóxico (não só, tem os que surgem de forma natural tbm), só lembrar que as discussões acerca de agrotóxicos são bem recentes, associando aos anos 2000...

    Convenção de Estocolmo (Decreto nº 5.472/2005)


ID
2853250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Declaração de Estocolmo, marco na abordagem do meio ambiente como um todo e objeto de preocupação de toda humanidade, estabeleceu 26 princípios. No princípio 1, fixa-se a obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras, inspirando o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito de todos, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O princípio aí tratado identifica-se com o

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa é questão é nula ou, no mínimo, forçadíssima

    Trata-se do Princípio da Solidariedade

    Solidariedade Declaração do Rio/92 no princípio 3. Divide-se em: ? Solidariedade Intergeracional (diacrônica; os jovens são o dia) ? futuras gerações; Solidariedade Intrageracional (sincrônica; os velhos são a noite sincrônica) ? presentes gerações. Princípio-base do moderno Direito Ambiental (proteção da vida). 

    Abraços

  • 1. O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.


    Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972 Documento também conhecido como Declaração de Estocolmo

  • Sabe-se que a doutrina moderna acerca dos Direitos Humanos ressalta que não há, em essência, distinção entre os referidos direitos e os Direitos Fundamentais, exceto quanto a sua órbita de aplicação (interna ou global). Nesse sentido, o meio ambiente está inseridos nos direitos de terceira geração (difusos).

  • Resposta correta: E


    Noções gerais sobre a Declaração de Estocolmo: resultado da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (1ª Conferência) de 1972, marcada pela divergência entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento. Considera o homem como figura central do meio ambiente que o cerca; destaca a importância da ciência e da tecnologia para melhorar o meio ambiente; e garante o desenvolvimento social e econômico dos países em desenvolvimento ao entender que a maioria dos problemas ambientais é motivada pelo subdesenvolvimento. A 1ª Conferência foi procedida pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (2ª Conferência), conhecida como Eco-92 ou Rio 92, com maiores avanços sobre a temática e a criação de normas de comando e controle, como os princípios da precaução, prevenção, poluidor-pagador e reparação integral.


    A) Princípio do Planejamento Racional: está presente também na Declaração de Estocolmo, nos seus princípios 13 e 14, mas como instrumento para conciliar as diferenças entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente. Ou seja, como uma ideia integrante do conceito de desenvolvimento sustentável, elaborado alguns anos após a Conferência de Estocolmo/72.

    E) Princípio do Meio Ambiente como um Direito Humano: há autores que o identificam como Dignidade da Pessoa Humana, como Paulo de Bessa Antunes. Embora tenha sido tímida nos avanços concretos em relação a regras de Direito Ambiental se comparada à Rio 92, a Declaração de Estocolmo considerou desde logo que "os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma". E inaugura os seus princípios com: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras". Inspirado neste princípio da Declaração de Estocolmo (depois reafirmado na Declaração do Rio) - seja considerando-o como direito humano ou subprincípio da dignidade da pessoa humana - o constituinte elaborou o caput do artigo 225 da CF/88.

  • A questão traz, em verdade, o princípio da solidariedade intergeracional, equidade inergeracional ou desenvolvimento sustentável. falar de meio ambiente como dieito humano seria num aspecto globalizado.

  • O Direito Ambiental tem início com a Conferência de Estocolmo (1972), realizada pela ONU, com o intuito de discutir sobre o meio ambiente humano. A sua importância foi a realização da “Declaração de Estocolmo”, que colocou o meio ambiente como direito humano, acarretando numa grande influência na CF/88, que o colocou como direito fundamental (direito difuso).

    Estabeleceu duas premissas básicas:

    • O homem possui direito ao desenvolvimento;

    • O meio ambiente deve ser preservado.

  • Que prova de ambiental tosca. Todas as questões são simplórias e parecem ter sido elaboradas por alguém que não conhece muito de Direito Ambiental. Talvez ela fosse adequada num concurso de técnico de tribunal, mas pra juiz é sacanagem.

  • Acredito que a opção "E" é o que mais se aproxima do Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

  • O correto seria: Principio da Solidariedade Intergeracional.

  • Por exclusão

  • Trata-se do princípio da solidariedade intergeracional. Pra quê inventar outra coisa? Lamentável.

  • Tá valendo inventar princípio?

  • GABARITO E

    DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO

    PRINCÍPIOS

    Expressa a convicção comum de que:

    Princípio 1

    O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

  • PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL OU EQUIDADE (ou PRINCÍPIO DO PACTO ENTRE GERAÇÕES)

    É um princípio diretamente conectado com o desenvolvimento sustentável e que é previsto no caput do art. 225 da CF88.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Deve-se haver um pacto entre gerações, de modo que atual geração faça uso consciente dos recursos para não os exaurir; deixando porções às futuras gerações. Há um pacto fictício com as gerações futuras, que devem também ter acesso aos recursos ambientais para ter uma vida diga, razão pela qual as nações devem tutelar com maior intensidade os animais e vegetais ameaçadas de extinção.

    Fonte: Sinopse de Direito Ambiental - Frederico Amado

  • P. Solidariedade intergeracional, ou desenvolvimento sustentável. A meu sentir, não há resposta.

    #pas

  • Questão polêmica. Quando terminei de ler já fui procurando a alternativa cuja resposta seria "princípio da solidariedade intergeracional" ou "desenvolvimento sustentável", como não encontrei fui eliminando as demais mesmo. Achei meio absurda, mas interpretando bem a questão dava pra responder.

  • Existe esse princípio???

  • Declaração de Estocolmo

    Princípio 1: O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

    Princípio 14: O planejamento racional constitue um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que possam surgir entre as exigências do desenvolvimento e a necessidade de proteger y melhorar o meio ambiente.

  • Muitas vezes, a escolha da alternativa deve se dar pela menos incorreta e mais lógica. Na questão, consegui ver vários princípios, como o princípio do desenvolvimento sustentável, da solidariedade intergeracional, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Mas como a Declaração de Estocolmo é de nível internacional, daí a consideração do meio ambiente como direito humano.

    Avante!!

  • princípio do meio ambiente como sendo um direito humano:

    proclama que o meio ambiente equilibrado é um direito inerente a todas as pessoas. A Constituição de 1.988 incorporou esse princípio, ao apontar, no art. 225, que o meio ambiente se trata de um direito fundamental. Vale lembrar que na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1.948, o meio ambiente sequer figurava entre os direitos humanos, cuja inclusão se deve à Convenção de Estocolmo. São duas as principais consequências práticas desse princípio.

    Primeira, as ações de natureza ambiental são imprescritíveis.

    Segunda, há uma ampliação da proteção ambiental, que, à semelhança dos demais direitos humanos, também pode ser pleiteada nas três Cortes Internacionais de Direitos Humanos: Corte Interamericana, Corte Europeia e Corte Africana. No caso do Brasil, sujeita-se à jurisdição da Corte Interamericana. Há, dessa forma, a possibilidade de se responsabilizar, nas Cortes Internacionais, os Estados e as pessoas pelas violações dos direitos ambientais. 

  • A questão aborda aspectos principiológicos da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – 1972, também conhecido como Declaração de Estocolmo.

    O enunciado refere-se expressamente ao Princípio 1 da Declaração, que assim dispõe:

    Princípio 1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras. A esse respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o “apartheid", a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira permanecem condenadas e devem ser eliminadas.

    Vale lembrar que o meio ambiente não foi especificamente mencionado na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), tendo sido inaugurado na Declaração de Estocolmo, em 1972 - primeiro evento mundial a colocar a pauta do meio em ambiente em discussão.

    Ademais, perceba que a construção do enunciado não demanda a identificação do princípio constante no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, apenas relaciona a inspiração do texto constitucional no princípio 1.

     

    Gabarito do Professor: E) 

ID
3179461
Banca
IDCAP
Órgão
CONSED-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No panorama geral da construção de uma institucionalidade, é relevante assinalar que a função ambiental, dentro do tecido das organizações públicas, é bastante diferente de todas as outras funções (Bursztyn & Bursztyn, 2012). Em relação política ambiental:

(__)- O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais;
(__)-O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas;
(__)- É o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores governamentais, voltadas à proteção e uso sustentável.

Julgue os itens acima em verdadeiro (V) ou falso (F) e, em seguida, assinale a alternativa contendo a ordem correta das respostas, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por política ambiental o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores não governamentais e produtivos, voltadas à produção, conservação, uso sustentável e recomposição dos recursos ambientais. O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas. O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais

    FONTE: Livro: Fundamentos de Política e Gestão Ambiental: Caminhos Para A Sustentabilidade

    (V)- O ambiente construído, que inclui cidades e infraestruturas em geral, também faz parte do escopo das políticas ambientais;

    (V)-O foco é não apenas o ambiente biofísico, mas também o modo como as populações e as atividades produtivas interagem com os diferentes ecossistemas;

    (F)- É o conjunto de iniciativas governamentais coordenadas, envolvendo diferentes organismos e setores de intervenção pública, em articulação com atores governamentais, voltadas à proteção e uso sustentável.

    Cópia literal do conceito do livro citado acima.Deveria estar: atores não governamentais e produtivos. Após, a autora traz as funções das organizações sociais etc

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Gabarito: E