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Questões de Execução das Decisões do CADE e Intervenção Judicial


ID
531898
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Em relação à execução judicial das decisões do Cade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei nº 8.884/94, vejamos:

    a) INCORRETA: Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    b) INCORRETA:
    Art. 61. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniárias será feita de acordo com o disposto na Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

    c) INCORRETA:
    Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

    d) CORRETA:
    Art. 67. No cálculo do valor da multa diária pela continuidade da infração, tomar-se-á como termo inicial a data final fixada pelo CADE para a adoção voluntária das providências contidas em sua decisão, e como termo final o dia do seu efetivo cumprimento.

    e) INCORRETA:
      Art. 68. O processo de execução das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança.
  • RESPOSTA CORRETA: D
    A resposta da colega está perfeita, mas acredito que cabe ressaltar que a Lei 8884/94 foi derrogada (quase ab-rogada, pois restaram pouquíssimos dispositivos em vigor) pela Lei 12.529/2011, entrando em vigor esta última após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, que se deu em 30/11/2011.
    Entretanto, a questão não restou desatualizada, pois o conteúdo de alguns dispositivos mantiveram-se inalterados. Com relação às questões já comentadas, [item A] onde se lê “art. 60”, leia-se “art. 93”; [item B] onde se lê “art. 61”, leia-se “art. 94”; [item C] onde se lê “art. 64”, leia-se “art. 97”; [item D] onde se lê “art. 67”, leia-se “art. 100”; [item E] onde se lê “art. 68”, leia-se “art. 101”. O que mudou então com a derrogação da Lei 8.884/94 e entrada em vigor da Lei 12.529/2011? Segue abaixo quadro comparando. [1]
    A PARTIR DE 29/05/2012 COM A LEI 12.529/11 LEI EM VIGOR 8.884/94 CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA LEI 8.884/94 BENEFICIOSEM VIRTUDE DA NOVA LEI 12.529/11
    Exigência na submissão previa ao CADE de fusões e aquisições em empresas que possam ter efeitos anticompetitivos. Pela legislação anterior (Lei 8.884/94), essas operações podiam ser comunicadas ao CADE depois de serem consumadas. Pela lei em vigor essas operações faziam com que o Brasil fosse um dos únicos países do mundo a adotar um controleposteriori a estrutura. A análise prévia dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração, uma vez que o CADE terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias em casos de operações complexas.
    Pela lei 12.529/11 foi estabelecido um piso mínimo no valor mínimo de R$ 30 milhões para a outra empresa envolvida no negócio seja notificada pelo CADE. Dessa forma não basta apenas uma das empresas apresentar um faturamento mínimo. Pela lei em vigor (Lei 8.884/94) são analisadas as operações em que uma das empresas envolvidas tenha apresentado um faturamento mínimo de R$ 400 milhões ou mais no ano anterior ao da realização da operação. Pela lei em vigor o CADE era obrigado a notificar um número maior de casos. Com a diminuição do número de casos submetidos ao CADE, haverá celeridade da autarquia.
    A partir de 29/05/2012 as multas aplicáveis por infração à ordem econômica variarão de 0,1% a 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração. Pela atual Lei em vigor 8.884/94 o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas, hoje variam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Tornava-se mais acentuada a possibilidade de se cometer erros ou penalidades inadequadas por falta de uma análise menos criteriosa. A nova sistemática aumenta a capacidade de o Conselho estabelecer, a partir de critérios claros, penalidades adequadas e proporcionais para a efetivação da política de combate a condutas anticompetitivas.
    Bons estudos!
    Fonte: [1] http://meg-aprendizdaadvocacia.blogspot.com.br/2012/05/cade-o-que-muda-com-lei-1252911-em.html

ID
1787011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

De acordo com a legislação, acerca das execuções judiciais das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), assinale a opção correta com base na Lei n.º 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: "A"


    Dispõe o caput do art. 98 da Lei 12.529/11:
    Art. 98.  O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.  
  • B)  INCORRETA -> A decisão do plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, não constitui título executivo.

    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 


    C) INCORRETA -> É vedada como medida executiva, a intervenção judicial na administração da empresa.

    CAPÍTULO II

    DA INTERVENÇÃO JUDICIAL 

    Art. 102.  O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando o interventor. 


    D) iNCORRETA -> Os processos de execução em juízo das decisões do CADE tramitarão com preferência sobre as demais espécies de ação do juízo, inclusive sobre os habeas corpus e mandados de segurança.

    Art. 101.  O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. 


    E) INCORRETA -> A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária deverá seguir rito próprio previsto na lei, não podendo tramitar com base no rito previsto na Lei de Execuções Fiscais.

    Art. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980. 

  • De acordo com a legislação, acerca das execuções judiciais das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), assinale a opção correta com base na Lei n.º 12.529/2011, que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

     a)A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da garantia do juízo?

    Dispõe o caput do art. 98 da Lei 12.529/11:
    Art. 98.  O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.

     b)A decisão do plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, não constitui título executivo?

    ERRADO. COM FUNDAMENTO ==> 

    TÍTULO VIII

    DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE 

    CAPÍTULO I

    DO PROCESSO 

    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 

     c)É vedada como medida executiva, a intervenção judicial na administração da empresa?

     

    ERRADO. CONFORME CONSTA DO DISPOSTO NO ARTIGO 98: " 

    CAPÍTULO II

    DA INTERVENÇÃO JUDICIAL 

    "Art. 102.  O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando o interventor. 

    Parágrafo único.  A decisão que determinar a intervenção deverá ser fundamentada e indicará, clara e precisamente, as providências a serem tomadas pelo interventor nomeado."

     d)Os processos de execução em juízo das decisões do CADE tramitarão com preferência sobre as demais espécies de ação do juízo, inclusive sobre os habeas corpus e mandados de segurança?

     

     e)A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária deverá seguir rito próprio previsto na lei, não podendo tramitar com base no rito previsto na Lei de Execuções Fiscais?

    ERRADO. REITERE-SE QUE A EXECUÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE ENVOLVAM A COBRANÇA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DEVE DAR-SE NO RITO PROCESSUAL DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.

    rt. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980. 

    Responder

  • a)

    A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da garantia do juízo.

  • A) A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da garantia do juízo. CERTA.

    Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição do título executivo não suspenderá a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos, inclusive no que tange a multas diárias.

         

    B) A decisão do plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, não constitui título executivo. INCORRETA.

    Art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial. 

         

    C) É vedada como medida executiva, a intervenção judicial na administração da empresa. INCORRETA.

    DA INTERVENÇÃO JUDICIAL - Art. 102. O Juiz decretará a intervenção na empresa quando necessária para permitir a execução específica, nomeando o interventor. 

         

    D) Os processos de execução em juízo das decisões do CADE tramitarão com preferência sobre as demais espécies de ação do juízo, inclusive sobre os habeas corpus e mandados de segurança. INCORRETA.

    Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. 

         

    E) A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária deverá seguir rito próprio previsto na lei, não podendo tramitar com base no rito previsto na Lei de Execuções Fiscais. INCORRETA.

    Art. 94. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei no 6.830/80 - LEF.