SóProvas



Questões de Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública n. 111/09


ID
144295
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n.o 111/2005 criou o Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública. Segundo a Lei, esse Fundo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Art. 7º Fica criado o Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, destinado ao custeio de despesas relacionadas com a instalação e o funcionamento dos seus órgãos de atuação, com a aquisição de bens e suprimentos, construção e reforma de imóveis e contratação de serviços, bem como das despesas realizadas para o aprimoramento profissional e cultural dos membros da Defensoria Pública, de seus auxiliares e servidores, constituído das importâncias arrecadadas a título de honorários de sucumbência devidos à Defensoria Pública.

    § 1º Constituem, também, recursos do Fundo as receitas oriundas:
    I - dos rendimentos provenientes de depósitos bancários e da aplicação financeira das receitas disponíveis;

    II - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

    III - de transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

    IV - de produto de operação de crédito;

    V - de rendas eventuais, tais como venda de publicações, de obras literárias e inscrição de eventos promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    VI - das taxas de inscrição em concursos promovidos pela Defensoria Pública;

    VII - de convênios de cooperação técnica, com entidades federais, estaduais, municipais, nacionais ou estrangeiras.

     

  • o Defensor Público Geral pode elaborar e enviar a proposta orçamentária da instituição diretamente ao Poder Executivo, após a submeter ao Conselho Superior.

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Primeiramente, é sempre bom ler um dia antes da prova a lei referente a Defensoria Pública do local que irá prestar a prova.

     

    Todavia, mesmo não sabendo as leis específicas da Defensoria Pública local, mas com o conhecimento da LC 80/94 e um bom senso, poderiamos chegar na conclusão da resposta correta, por exemplo:

     

    Na letra "a", não fala sobre o Conselho Superior da Defensoria Pùblica, afinal fatos relavantes tem que passar sob seu crivo, como bem menciona o colega Lúcio.

     

    Já na letra "b" e "c", não haveria motiva para haver limitação para recebimento de fundos, afinal todos os recursos são repassados para todos os assistidos da Defensoria Pública, seja como para melhor preparação dos funcionários, equipamentos, instalações, etc.

     

    E por fim, a letra "d", seria a primeira a ser descartada, porque não teria lógica arrecadar e depois descartar para órgão diferente, ou seja, ser apenas um arrecadador de fundos e depois repassar estes valores para órgão diverso.


ID
910201
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, que Institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  A pena de demissão será aplicada ao servidor da Defensoria Pública do Estado nos casos de:

    I-prática de conduta tipificada como infração penal incompatível com o exercício do cargo;

    II-prática das condutas previstas no artigo 165 e 166 da Lei Complementar nº 988/06, quando a infração se der mediante o exercício irregular da advocacia;

    III-abandono do cargo;

    IV- procedimento irregular, de natureza grave.

    § 1º. Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias.


ID
1589458
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, que Institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de

Alternativas
Comentários
  • ART. 46 A PENA DE DEMISSÃO SERÁ APLICADA AO SERVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO NOS CASOS DE:

    III - ABANDONO DE CARGO 
    § 1º CONSIDERAR-SE-Á ABANDONO DE CARGO O NÃO COMPARECIMENTO DO SERVIDOR AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS