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Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  1. Questões de STF - Supremo Tribunal Federal
    1. Questões de Código de Ética dos servidores do STF
    2. Questões de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF
  2. Questões de STJ - Superior Tribunal de Justiça
    1. Questões de Regimento Interno do STJ
  3. Questões de Conselho da Justiça Federal
    1. Questões de Resolução nº 147 de 2011 - Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus
  4. Questões de Lei nº 9.289 - Regimento de Custas da Justiça Federal
  5. Questões de Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    1. Questões de Regimento Interno
  6. Questões de Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
    1. Questões de Resoluções do CNJ
    2. Questões de Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
    3. Questões de Provimentos do CNJ
  7. Questões de Lei Complementar 35 de 1979 - Lei Orgânica da Magistratura
  8. Questões de Lei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
  9. Questões de Código de Ética da Magistratura Nacional
  10. Questões de Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

ID
2164
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

O Auxiliar Judiciário de Serviços Gerais recebeu a incumbência de guardar os seguintes materiais:

I. Um jogo de café com 12 xícaras.

II. Uma máquina de calcular.

III. 10 pacotes de papel sulfite.

IV. 1 caixa de detergente líquido.

V. 2 galões de toner.

VI. Uma coleção de legislação, contendo CLT, Constituição Federal e Código Civil.

Desse conjunto de materiais, são considerados equipamento e material permanente, respectivamente, APENAS

Alternativas
Comentários
  • A única opção que poderia confundir é a I (jogo de café com 12 xícaras), portanto, convém ficar atento à CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM BASE NA PORTARIA STN nº. 448, de 13 setembro de 2002:1. Material de Consumo 1.1. MATERIAL DE EXPEDIENTE: despesas com os materiais utilizados diretamente nos trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: papéis, tintas, toner, etc.;1.2. MATERIAL DE COPA E COZINHA: despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc, tais como: xícaras e afins;1.3. MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO - despesas com materiais destinados àhigienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc, tais como: detergentes, etc.;2. – Equipamentos e Material Permanente2.1. COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS - despesas com coleções bibliográficas de obras científicas, românticas, contos e documentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos encadernados para uso em bibliotecas, palestras, tais como: livros, etc;2.2. MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO - despesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: calculadoras, etc.
  • Não precisa de conhecimento nenhum pra responder isso.


ID
55072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao dificultar a citação judicial e a produção de prova processual, João não violou nenhuma norma de conduta do CES/STF, já que o fato em questão não está relacionado à sua atividade pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;


    http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

ID
55075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Com base no CES/STF, as penalidades passíveis de serem impostas aos servidores envolvidos na referida situação são apenas a advertência ou a censura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as
    penalidades de censura ou advertência.
  • ta é doido quero trabalhar em um lugar assim nao, o STF ta uma zona kkkkkkkkk

  • Ao meu ver, a penalidade de censura caberia apenas a João por ser ocupante de cargo em comissão " sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3", já no caso de  Maria e Joana caberia a pena de censura, vejam: 

    Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as penalidades de censura ou advertência.

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as penalidades de:

    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3 e CJ-4;

    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do interessado.

    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado.

    RESOLUÇÃO Nº  246, DE 
    18 DE DEZEMBRO DE 2002

    (Por Favor me corrijam se eu estiver errada)


ID
55078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para sua chefe, pois esse tipo de desculpa é comum no serviço público, não havendo qualquer proibição de que os servidores públicos possam lanchar, durante o expediente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária à pessoa interessada ou à Administração Pública, sendo condenável a prática habitual da opressão, da mentira e do erro. 

ID
55081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao falar mal de João para Joana, Maria cometeu infração ao CES/STF, já que tal procedimento prejudica a reputação de um outro servidor do STF.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº  246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

    Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de:
    I – estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores;
    II – preservar a imagem e a reputação do servidor do Tribunal, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas neste Código.

    Art. 7º É
    vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;