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Questões de Tribunal de Contas do Estado de Roraima


ID
2625409
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Quanto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) está incompleto, além dos requisitos elencados, o conselheiro deve ter também mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional nos conhecimentos exigidos (economia, direito, contabilidade ou administração).

    b) Não. A Assembleia irá sabatinar os membros indicados pelo Governador (apenas), vsito que os demais são indicados pelo próprio legislativo, o que dispensa a sabatina. 

    c) correto

    d) Os membros do Ministério Público de Contas não serão escolhidos do MP Estadual, e sim providos mediante concurso específico do MP de Contas.

    e) As contas serão prestadas ao Legislativo.


ID
3124693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com relação ao Ministério Público de Contas no TCE/RO, julgue os itens a seguir.


I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação ao Ministério Público de Contas no TCE/RO, julgue os itens a seguir.

    I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Art. 127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

    CF/88.

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.

    Assinale a opção correta.

    c) Apenas os itens I e III estão certos.

    GAB. LETRA "C"

  • I Ao Ministério Público de Contas se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

    Lei Complementar nº 154/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

    Capítulo VII - Do Ministério Público junto ao Tribunal

    Art. 79 - Princípios aplicáveis ao Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia

    II Aos membros do Ministério Público de Contas aplicam-se, de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014)

    CAPÍTULO IV - Das Funções Essenciais à Justiça (Redação da EC 80/2014)

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

    A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou ao Ministério Público especial as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum.

    III Compete aos membros do Ministério Público de Contas promover, no tribunal de contas, representação em desfavor dos agentes públicos do estado ou dos municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito dessa corte.

    Lei Complementar nº 154/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia)

    Capítulo VII - Do Ministério Público junto ao Tribunal

    Art. 80. Compete aos membros do Ministério Público de Contas, em sua missão de fiscal da Administração Pública, da lei e de sua execução, de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e coletivos, além de outras estabelecidas no ordenamento jurídico, as seguintes atribuições: 

    III - promover, junto ao Tribunal de Contas, representação em face dos agentes públicos do Estado ou municípios que se omitirem da obrigação de adotar as providências que visem ao recebimento dos créditos oriundos das decisões proferidas no âmbito desta Corte.

  • Art. 52. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura estabelecidos na Constituição Federal e, subsidiariamente, as da Lei Orgânica do Ministério Público.

    Com isso, conclui-se que não se aplica de forma integral, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público do estado.


ID
4937386
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:


I. qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas;

II. os requisitos de idade mínima e máxima, assim como de tempo mínimo de exercício de função a exigir conhecimentos específicos são comuns para nomeação tanto de ministros do Tribunal de Contas da União como de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima;

III. nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, serão aplicadas as sanções previstas em lei e as eventuais multas que vierem a incidir não guardarão relação com o tamanho do dano causado ao erário público.


Está correto o que consta SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)


ID
4937389
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Dentre as atividades que competem ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima está:

Alternativas

ID
4937392
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,

Alternativas

ID
4937395
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Alternativas

ID
4937401
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em se tratando de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que

Alternativas

ID
4937404
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Tendo por base a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, pode-se afirmar que a multa de até 100 (cem) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima NÃO é aplicável aos responsáveis por

Alternativas

ID
4937410
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Alternativas

ID
4937413
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A única espécie recursal abaixo NÃO ADMITIDA contra as deliberações do Tribunal de Contas do Estado de Roraima é

Alternativas

ID
4937416
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao conselheiro do Tribunal de Contas admite-se o exercício de

Alternativas
Comentários
  • O cargo de Auditor (substituto de Ministro ou Conselheiro) é de existência obrigatória em todos as Cortes de Contas. A Constituição da República trata dos Auditores dos Tribunais de Contas no inciso I do § 2.º e no § 4.º do seu art. 73:

    A respeito dos impedimentos, segundo o art. 39 c/c o art. 57 do Regimento Interno do TCU, é vedado ao Auditor daquele Tribunal:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    - exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;

    - exercer comissão remunerada ou não, mesmo em órgãos de controle da administração pública direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público;

    - exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência;

    - celebrar contrato com  de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação, sociedade instituída e mantida pelo poder público ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante;

    - dedicar-se a atividade político-partidária;

    - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre  pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério;

    - atuar em processo de interesse próprio, de cônjuge, de parente consangüíneo ou afim, na linha reta ou na colateral, até o segundo grau, ou de amigo íntimo ou inimigo capital, assim como em processo em que tenha funcionado como advogado, perito, representante do Ministério Público ou servidor da Secretaria do Tribunal ou do Controle Interno.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/15039/o-auditor-do-tribunal-de-contas

  • Gabarito: D)

    É VEDADO AO AUDITOR DO TCU:

    exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração;