GABARITO: B
Decreto Estadual nº 534/2020
Assertiva A. Incorreta. Art. 48, § 3°. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital.
Assertiva B. Correta. Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Assertiva C. Incorreta. Art. 25. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.
Assertiva D. Incorreta. Art. 24, § 1°. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contado da data de recebimento da impugnação.
Assertiva E. Incorreta. Art. 33. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput do art. 31 deste Decreto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.