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                                Gab C
 
 O apensamento é o ato de colocar processo ou protocolado junto a outro, sem que forme parte integrante do mesmo, obrigando-os a tramitarem juntos durante um certo período. É portanto, uma união de processos ou protocolados em caráter temporário.
 
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                                Da série: Acertei, mas nunca tinha ouvido falar... 
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                                Letra A - errada - Será feito o apensamento quando o processo apensado contiver matéria útil ao exame do que estiver sendo estudado. Letra B - errada - Todas as informações prestadas no processo original deverão ser reproduzidas nos apensados. Letra C - correta - Artigo 103 - Apensamento é a união de um processo ao outro em caráter temporário. Letra D - errada - Artigo 105 - Do apensamento e desapensamento de processos lavrar-se-ão os termos constantes no Anexo 11. Letra E - errada - artigo 103 §2 - Não se fará o apensamento quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo que deverá ser apensado ou quando a juntada da cópia dessas peças for suficiente para esclarecimentos do assunto objeto de estudo.   
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                                chutei e errei 
 
 
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                                Logo vi que tinha algo de errado. Essa questão trata de legislação da pm do estado de são paulo. Tem NADA a ver com CPP... 
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                                Se trata da I-7 PM - Instruções para Correspondência na Policia Militar de São Paulo: 
 
 A - INCORRETA - Art. 103, §1 - Será feito o apensamento quando o processo apensado contiver matéria útil ao exame do que estiver sendo estudado. Ou seja, sera feito apensamento quando for conveniente. 
 
 B - INCORRETA - Art. 103, §3 - Todas as informações prestadas no processo original deverao ser reproduzidas nos apensados. 
 
 C - CORRETA - Artigo 103, Caput - Apensamento é a união de um processo ao outro em caráter temporário. 
 
 D - INCORRETA - Artigo 105 - Do apensamento e desapensamento de processos lavrar-se-ão os termos constantes no Anexo 11. 
 
 E - INCORRETA - artigo 103 §2 - Não se fará o apensamento quando desse ato resultar prejuízo para a marcha do processo que deverá ser apensado ou quando a juntada da cópia dessas peças for suficiente para esclarecimentos do assunto objeto de estudo. 
 
 
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                                Acredito que essa questão é nula Nem sempre o apensamento é provisório E, por óbvio, não se repetem, em regra, as informações do original no apensado Abraços 
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                                eu quero saber qual servidor vai lá desamarrar o processo depois.