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Questões de Lei 14.605 de 2010 - Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJU


ID
2689186
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 14.605, 05 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará, constituem receitas do FERMOJU, dentre outras:

I. 5% (cinco por cento) das receitas de custas judiciais dos cartórios do foro judicial, excetuando-se os de Assistência Judicial.
II. Taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura.
III. O produto da renumeração oriunda de aplicações financeiras.
IV. O produto da venda, com exclusividade, dos Selos de Autenticidade aplicados na prestação de serviços notarias, registrais e de distribuição extrajudicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção D.

  • Gabarito: D

  • Art. 3° Constituem receitas do FERMOJU:

    II - 5% (cinco por cento) das receitas de custas judiciais dos cartórios do foro judicial, não se aplicando o disposto neste item aos de Assistência Judicial;

    IV - taxas de realização de cursos, seminários, conferências e outros eventos promovidos pela Escola Superior da Magistratura;

    VIII - o produto da renumeração oriunda de aplicações financeiras;

    Paragrafo único. Além das receitas enumeradas neste artigo, serão creditadas e recolhidas ao FERMOJU:

    III - o produto da venda, com exclusividade, dos Selos de Autenticidade a que se refere o art.8° desta Lei.


ID
2689189
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei 14.605, 05 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará - FERMOJU, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • A) Art. 11 - Os bens adquiridos com recursos do FERMOJU serão incorporados diretamente ao patrimônio do Poder Judiciário, por meio da Guia de Lançamento ou outro documento apropriado para tal finalidade.

    B) Art. 13, p.ú - O Tribunal de Justiça publicará trimestralmente, no Diário da Justiça e enviará à Assembleia Legislativa, ate o dia 30 do mês subsequente, demonstrativo dos recursos arrecadados pelo FERMOJU e da sua aplicação. 

    C) Art. 9º, §2° - Fica assegurado subsídio mensal correspondente ao valor de 1 (um) salario minimo aos cartórios praticantes dos atos gratuitos a que alude o o art.7° desta Lei, mesmo que os atos gratuitos praticados durante o mês não alcancem o referido valor.

    D) Art. 13 - O FERMOJU sujeita-se à fiscalização e ao controle do Poder Legislativo com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo de sistema de auditoria e controle interno que o Poder Judiciário estabelecer, na forma regimental