GABARITO: ERRADO.
Só pra destacar, o art. 4º, inciso IV, da Lei 12.870/04 dispõe que:
"IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas".
Só não me perguntem por que a pessoa que adquire problemas mentais após os 18 anos não é considerada deficiente mental. Se alguém souber me manda uma mensagem.
##Atenção: Lei Estadual n. 12.870/2000 revogada pela Lei 17.292/2017!!!
LEI Nº 12.870, DE 12 DE JANEIRO DE 2004
Procedência: Dep. Wilson Vieira (Dentinho)
Natureza: PL 258/03
DO. 17.313 de 13/01/04
Veto parcial - MSV 271/04
Alterada pela 16.594/2015
Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17
Regulamentação - Decretos 1075/08; 2874/09
Fonte: ALESC/Div. Documentação
LEI Nº 17.292, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL./0114.0/2017
DOE: 20.640, de 20/10/17
Alterada pela Lei: 17.885/20; 17.897/20; 18.060/21;
Ver Leis: 17.480/18; 17.513/18; 17.575/18; 17.592/18; 17.685/19; 17.686/19;
Decreto: 1.792/08 (art. 112, 113, 175 a 180); 2.874/09 (art. 68 a 78); 2.959/10 (art. 187, 188); 1.038/17 (art. 131, 132, 133);
ADI TJSC 4004299-45.2019.8.24.0000 - emprestar ao art. 148, interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, para dele excluir a expressão "estacionamentos privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral"; e interpretação conforme, sem redução de texto, para excluir do seu alcance os estacionamentos públicos municipais; e, em consequência, julgar improcedente o pedido em relação ao art. 149, eis que aplicável somente aos entes públicos estaduais. 15/05/2019.
Ver Leis: 18.052/20; 18.059/21;
Fonte: ALESC/GCAN