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Questões de Lei Estadual n° 8.959/09 – Processo Administrativo


ID
1088551
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n. 8.959/09, que estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.

I. Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
II. Aqueles cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida têm legitimidade para interpor recurso administrativo.
III. Os cidadãos ou associações legalmente constituídas, no que tange a direitos ou interesses difusos, têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 61. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no que concerne a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações legalmente constituídas, no que tange a direitos ou interesses difusos.


ID
2064037
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 8.959, de 08 de maio de 2009, estabelece normas gerais para a elaboração e tramitação dos atos e processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Segundo tal diploma,

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA: Art. 64. O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

    B)CERTA: Art. 54. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá, de forma motivada, adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    C)ERRADA: Art. 21. É impedido de atuar em processo administrativo o agente público que: III - seja cônjuge, parente, consangüíneo ou afim de algum dos interessados, em linha reta, ou na colateral, até terceiro grau;

    D)ERRADA: 

    Art. 24. O agente público que incorrer em impedimento ou se julgar suspeito deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento (não fala em suspeição) constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    E)ERRADA: Não existe esta previsão. Art. 34. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.§3º A intimação será realizada:

    I - mediante ciência no processo, certificada pelo servidor;

    II - por via postal com aviso de recebimento;

    III - por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao endereço ou domicílio eletrônico do interessado;

    IV - outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.


ID
3126862
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O recurso apresentado em processo disciplinar no qual foi imposta suspensão ao servidor efetivo, de acordo com o disposto na Lei n° 8.959/2009,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E! Lei 9.784/99:

    Não podem ser delegados: NO RE EX. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 56, § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Erros:

    a) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    b) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    c) Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    d) Art. 63, § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.