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Questões de Lei nº 10.994 de 1997 - Organização da Polícia Civil do Rio Grande do Sul


ID
2611921
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relativas à organização básica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, prevista na Lei Estadual nº 10.994/1997:

I. São princípios da Polícia Civil: a hierarquia, a disciplina e a plena prontidão para servir e proteger.
II. São órgãos de direção superior da Polícia Civil: o Chefe de Polícia, o Subchefe de Polícia, o Conselho Superior de Polícia e o Conselho de Administração Superior.
III. O Comissário de Polícia poderá responder pelo expediente administrativo de Delegacia de Polícia de 1ª categoria, sendo vedada a prática de atos privativos de Delegado de Polícia.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 10.994, DE 18 DE AGOSTO DE 1997. (atualizada até a Lei n.º 14.768, de 23 de novembro de 2015)

    Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

    ITEM I :

    Art. 7º - São princípios da Polícia Civil:

    I - a unidade de procedimento; II - a hierarquia; e III - a disciplina.

    ITEM II:

    Art. 9º - A Polícia Civil tem a sua organização básica institucionalizada nos seguintes órgãos:
     I - órgãos de direção superior:
    a) Chefe de Polícia; b) Subchefe de Polícia; e c) Corregedoria-Geral - COGEPOL

  • Complementando...

    III - órgãos colegiados:

    a) Conselho de Administração Superior - CAS (relativo a assuntos administrativos); e

    b) Conselho Superior de Polícia - CSP (relativo a pessoas).


ID
2692090
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando-se em consideração a Lei nº 10.994/1997, que dispõe sobre a organização Básica da Polícia Civil, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) São órgãos de direção superior da Polícia Civil o Chefe de Polícia, o Subchefe de Polícia e a Corregedoria-Geral de Polícia.

( ) Não se admite a avocação de inquérito policial pelo Chefe de Polícia.

( ) O Conselho Superior de Polícia poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento de servidor da Polícia Civil, sem perda dos seus vencimentos, por ocasião da instauração do processo administrativo-disciplinar até a sua conclusão, diante de transgressão que, por sua natureza e configuração, o incompatibilize para a função pública, quando necessário à salvaguarda do decoro policial ou do interesse público.

( ) A competência investigativa especializada do Departamento Estadual de Investigações Criminais exclui a atuação de outros órgãos da Polícia Civil.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Coisas interessantes que encontrei a respeito da organização básica da polícia civil do RS: nos órgãos colegiados, há o conselho de administração superior (CAS) e o conselho superior de polícia (CSP), sendo que um tem administração e o outro não; há ainda os órgãos de execução regionalizada, especializada e direta; os órgãos de direção superior são três: o chefe de polícia, subchefe de polícia e a corregedoria-geral. Os cargos de subchefe de polícia, de corregedor geral de polícia e de diretor do departamento e da academia de polícia são privativos de delegado de polícia de classe final da carreira.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • ---> ( D ).

  • GABARITO: D

    L. 10.994/97

    Assertiva I. Verdadeira. Art. 9º. I - órgãos de direção superior: a) Chefe de Polícia; b) Subchefe de Polícia; e c) Corregedoria-Geral - COGEPOL.

    Assertiva B. Falsa. Art. 10 - Ao Chefe de Polícia, Delegado de Polícia da classe final da carreira, indicado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, compete dirigir as atividades da Polícia Civil, bem como exercer a sua representação, e: (...) III - avocar, excepcionalmente e com fundamento, inquéritos policiais, para exame e redistribuição; (...)

    Assertiva C. Verdadeira. Art. 16 - Compete ao Conselho Superior de Polícia: (...) IV - determinar, fundamentalmente, o afastamento de servidor da Polícia Civil de suas atividades funcionais, sem perda de vencimentos, por ocasião da instauração do processo administrativo-disciplinar até sua conclusão diante de transgressão que, por sua natureza e configuração, o incompatibilize para a função pública, quando necessário à salvaguarda do decoro policial ou do interesse público, devendo o servidor afastado prestar comunicação à autoridade processante sobre o endereço onde deverá ser encontrado para receber citação, intimações ou notificações, nos termos do artigo 328 do Código de Processo Penal (...)

    Assertiva D. Falsa. Art. 18 - (...) III - Ao Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC - compete orientar, coordenar, supervisionar e executar, em cooperação e concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e de investigações, no território do Rio Grande do Sul, na apuração de infrações penais que demandem investigação especializada ou decorrente da ação de associações ou organizações criminosas, bandos ou quadrilhas, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos policiais especializados. (...)

    Fonte: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2010.994.pdf