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Questões de Lei nº 12.212, de 2011


ID
996355
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Estado da Bahia, nos termos da Lei Estadual no 12.212/11, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, tem por finalidade como órgão

Alternativas
Comentários
  • Gab D

     

    Art. 3º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, órgão consultivo, tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado.

  • É um órgão de consulta, não decide. Hierarquicamente está dentro da Secretaria de Políticas para as Mulheres, essa sim tem poder deliberativo.

  • falou em Conselho tenha em mente de se tratar de algo fiscalizador/consultivo

  • Artigo 3° da lei 12.212/2011


ID
1406572
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, SEPROMI, criada pela Lei no 10549/06, alterada pela Lei n° 12.212/11, tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos, e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.

Dentre outras, é de competência da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para analisar a competência de uma secretaria de governo, logo membro da Administração Direta. Ok, agora vamos às assertivas:

    a) coordenar as atividades pertinentes ao planejamento e à execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres. (a Secretaria é responsável pela elaboração/execução de políticas contra discriminação racial, desenvolvendo ações de resgate e valorização da cultura negra

    b) acompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial e de gênero, executadas pelos diversos órgãos do governo federal e municipal. (a secretaria é estadual, lembre-se são entes federativos distintos, portanto cada um tem seu órgão/secretaria). 

    c) planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos e privados, bem como na relação da Administração Pública com os servidores e agentes públicos e funcionários de empresas privadas do Município. (mais uma vez, a secretaria é estadual).

    d) acompanhar a aplicação e a evolução da legislação, acordos e convenções apenas internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação municipal e federal, quando for o caso. (mais uma vez a secretária é estadual, logo não interfirá na esfera de competência dos demais entes - União e Município-)

    e) estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade. (CORRETO)

  • lei 12.212/2011
    Art. 11 - A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial passa a ter a seguinte estrutura organizacional básica:  
    I -  Órgão Colegiado:  
    a) Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - 
    CDCN;  
    II -  Órgãos da Administração Direta:  
    a) Gabinete do Secretário;  
    b) Diretoria de Administração e Finanças;  
    c) Coordenação de Promoção da Igualdade Racial; 
     d) Coordenação de Políticas para as Comunidades Tradicionais.  
    Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade. 

  • Tendo em vista que a Lei Estadual BA nº 10.549 (SEPROMI) em seu artigo 7º informa que A Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância, bem assim, planejar e executar as políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.

    Porque a alternativa A está errada?

  • Luan Henrique, eu olhei a Lei 12.212/2011 e no seu art. 11 deixou explícito que a SEPROMI não tem mais essa competência:

    Art. 10 - Ficam excluídas da finalidade e competências da SEPROMI as atividades pertinentes ao planejamento e execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres. 

     

    Isso torna a alternativa correta como a letra E. Espero ter ajudado.

  • Dentre outras, é de competência da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI - A questão pede de um modo geral sobre suas competências. A única questão correta conforme o Artigo 12º é a alternativa E.

    Art. 12 - O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra - CDCN, órgão colegiado, tem por finalidade estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade. 


ID
3402787
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 12.212/2011, do Estado da Bahia, modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Assinale a alternativa que indica o órgão que tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Art.2º - Fica criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, tendo a seguinte estrutura organizacional básica: (...)


ID
3675883
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2019
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 12.212/2011, do Estado da Bahia, modifica a estrutura organizacional e de cargos em comissão da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Assinale a alternativa que indica o órgão que tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicaspara as mulheres.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - Fica criada a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, tendo a seguinte estrutura organizacional básica:

    - Órgão Colegiado:

    a) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM; 

    II - Órgãos da Administração Direta: 

    a) Gabinete da Secretária; 

    b) Diretoria de Administração e Finanças; 

    c) Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas; 

    d) Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres.

  • Artigo 2° da lei estadual 12.212/2011