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Lei Estadual n° 16469 de 19/01/2009: Regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
Art. 55. O CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, sendo 11 (onze) representantes do Fisco e 10 (dez) representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.(Redação dada pela Lei Nº 17757 DE 16/07/2012)
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Questão de legislação local do Estado.
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Sobre a Letra E:
Se a Letra E foi tida errada, presume-se que para a Banca é possível que o CAT reconheça a constitucionalidade de lei.
Tal entendimento é bem absurdo, pois está conferindo à órgão da ADM a possibilidade de usurpar a competência do Poder Judiciário para o reconhecimento ou não da constitucionalidade de lei.
Despiciendo tecer maiores comentários a respeito da diferença entre o CAT reconhecer/declarar a inconstitucionalidade de lei e o CAT deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional pelo STF.
Corroborando ainda com tal impossibilidade, possível se arguir que por analogia ao decidido pelo STF nos autos do MS 35410, é vedado aos órgãos administrativos a competência para a declaração/reconhecimento da inconstitucionalidade de leis, sob pena de usurpação às funções do Legislativo, Judiciário e do próprio STF.
Muito estranho a questão não ter sido anulada.
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A questão versa sobre a Legislação do Estado de
Goiás, abordando o Processo Administrativo Tributário.
Para realização da questão, é necessário o
conhecimento da Lei 13.882/01, que dispõe sobre o Conselho Administrativo
Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário e do Decreto 6.930/09,
que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT
.
A alternativa (A) está incorreta nos moldes do
art. 2º, § 6º, I, da Lei 13.882/01.
A alternativa (B) está incorreta nos moldes do
art. 2º, § 2º, da Lei 13.882/01.
A alternativa (C) está incorreta nos moldes do
art. 2º da Lei 13.882/01 .
A alternativa (D) está correta conforme art.
2º da Lei 13.882/01.
A alternativa (E)
está incorreta nos moldes do art. 1º, § 4º, I, do Decreto 6.930/09.
Desta forma, o gabarito do professor é a letra
D.
Gabarito do Professor: D