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ID
5528764
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual (Lei Estadual nº 16.469/2009),

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual n° 16469 de 19/01/2009: Regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.

    Art. 55. O CAT compõe-se, em segunda instância de julgamento, de 21 (vinte e um) Conselheiros efetivos, sendo 11 (onze) representantes do Fisco e 10 (dez) representantes dos contribuintes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 4 (quatro) anos, dentre brasileiros maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, de ilibada reputação e de notórios conhecimentos jurídicos e fiscais, portadores de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.(Redação dada pela Lei Nº 17757 DE 16/07/2012)

  • Questão de legislação local do Estado.

  • Sobre a Letra E:

    Se a Letra E foi tida errada, presume-se que para a Banca é possível que o CAT reconheça a constitucionalidade de lei.

    Tal entendimento é bem absurdo, pois está conferindo à órgão da ADM a possibilidade de usurpar a competência do Poder Judiciário para o reconhecimento ou não da constitucionalidade de lei.

    Despiciendo tecer maiores comentários a respeito da diferença entre o CAT reconhecer/declarar a inconstitucionalidade de lei e o CAT deixar de aplicar lei já declarada inconstitucional pelo STF.

    Corroborando ainda com tal impossibilidade, possível se arguir que por analogia ao decidido pelo STF nos autos do MS 35410, é vedado aos órgãos administrativos a competência para a declaração/reconhecimento da inconstitucionalidade de leis, sob pena de usurpação às funções do Legislativo, Judiciário e do próprio STF.

    Muito estranho a questão não ter sido anulada.

  • A questão versa sobre a Legislação do Estado de Goiás, abordando o Processo Administrativo Tributário.
    Para realização da questão, é necessário o conhecimento da Lei 13.882/01, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário e do Decreto 6.930/09, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário – CAT .

    A alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 6º, I, da Lei 13.882/01.

    A alternativa (B) está incorreta nos moldes do art. 2º, § 2º, da Lei 13.882/01.

    A alternativa (C) está incorreta nos moldes do art. 2º da Lei 13.882/01 .

    A alternativa (D) está correta conforme art. 2º da Lei 13.882/01.

    A alternativa (E) está incorreta nos moldes do art. 1º, § 4º, I, do Decreto 6.930/09.

    Desta forma, o gabarito do professor é a letra D.

    Gabarito do Professor: D