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Questões de Lei nº 4056, de 13 de dezembro de 2007


ID
286600
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A unidade gestora do serviço de táxi, no desempenho de suas atribuições, deverá, especialmente,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
     

    Art. 3º A unidade gestora do Serviço de Táxi, no desempenho de suas atribuições, deverá, especialmente:

    I - promover a adequada prestação do Serviço de Táxi, evitando abusos econômicos e mantendo o incentivo à concorrência salutar;

    II - assegurar a qualidade da prestação do Serviço de Táxi no que diz respeito à segurança, continuidade, modicidade tarifária, conforto e acessibilidade;

    III - estimular a preservação do patrimônio histórico, a conservação energética e a redução de causas de poluição ambiental, conforme as prescrições das normas técnicas e dos padrões de emissão de poluentes;

    IV - garantir a participação dos usuários, particularmente mediante o instrumento das audiências públicas.


ID
286603
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É requisito para os profissionais autônomos do serviço de táxi

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 6º Os profissionais autônomos deverão preencher, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser motorista portador de carteira nacional de habilitação, categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;

    II - apresentar comprovante de residência;

    III - ser proprietário ou titular de contrato de arrendamento mercantil “leasing” do veículo;

    IV - apresentar laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista, fornecido por médico da Rede Hospitalar do Distrito Federal, do INSS ou particular, devidamente registrado no CRM;

    V - apresentar, a cada dois anos, certidão expedida pelo Distribuidor Criminal do Distrito Federal e do domicílio do interessado, se este residir fora do Distrito Federal, onde não conste que o solicitante tenha sido condenado pela prática de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e em legislação especial;

    VI - apresentar certidão negativa de débito junto à Receita Federal, INSS e Fazenda do Distrito Federal;

    VII - não ser detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

    VIII - estar inscrito junto à Fazenda do Distrito Federal e ao INSS, na qualidade de autônomo;

    IX - não ter vínculo ativo com o serviço público federal, estadual, municipal ou com o Distrito Federal.

  • LEI Nº 4056, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007, que regulamenta os serviços de táxi.

    Para facilitar os comentários, é importante informar além do artigo, a lei a qual o mesmo refere-se.

ID
286606
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A inobservância das normas do serviço de táxi sujeita os nfratores à(s) seguinte(s) cominação(ões):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4.056, de 13 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre o Serviço de Táxi no Distrito Federal afirma o art. 47:


    Art. 47. A inobservância das disposições contidas nesta Lei e nas demais normas aplicáveis ao Serviço de Táxi sujeita os infratores às seguintes cominações:

    I — advertência por escrito; (A letra A está errada pois afirma que a advertência poderá ser oral)

    II — multa;

    III — cancelamento do cadastro de motorista auxiliar e de pessoa jurídica;(Confirma a letra D como resposta correta)

    IV — suspensão temporária do exercício da atividade de permissionário, de motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica, por sessenta dias; (A letra B está errada por afirmar ser suspensa a permissão por 24 meses)
     
    V — extinção da permissão.

     
    Por fim, a letra E apesar de constar a previsão de multa está equivoca pelo seu complemento e a letra C nem consta no rol deste artigo.

ID
286609
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A bandeira 2 corresponde ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1, acrescido de até 50%, na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 4.471, de 07 de abril de 2010:
    Art. 1º. O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica alterado na forma seguinte:
    I – bandeira 2, correspondente ao valor do quilômetro rodado na bandeira 1 acrescido de até cinqüenta por cento, nas seguintes situações:
    a) das vinte horas às seis horas, de segunda-feira a sexta-feira;
    b) durante as vinte e quatro horas dos sábados, domingos e feriados;
    c) em vias não pavimentadas;
    d) em áreas onde houver placas de sinalização própria indicativa;
    e) quando houver mais de três passageiros, não computados os menores de sete anos;
    Art. 2º. O art. 38, I, da Lei nº 4.056, de 13 de dezembro de 2007, fica acrescido da alínea f, com a seguinte redação:
    f) nas corridas que tenham o Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck como origem ou destino.