Art. 8º Os cargos de que trata o art. 6º têm as seguintes atribuições:
II - Assistente de Trânsito: executar as tarefas de apoio técnico e administrativo, sob orientação superior direta, nas áreas de fiscalização, registro e licenciamento de veículos, habilitação e apoio à educação para o trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
todas as outras alternativas são funções do analista de trânsito.
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LEI Nº 9.298 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 8º Os cargos de que trata o art. 6º têm as seguintes atribuições:
I - Analista de Trânsito:
a) planejar, elaborar, propor e coordenar políticas básicas para o trânsito;
b) planejar, prover as condições operacionais e acompanhar a performance de suas áreas, buscando aperfeiçoar seus produtos e processos;
c) cumprir , fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas de trânsito nas áreas de suas respectivas atuações;
d) supervisionar e coordenar serviços do DETRAN-MA;
e) analisar e prover as condições administrativas, processuais, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de fiscalização, de auditoria, de informática e de atendimento ao usuário;
f) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
g) executar outras atividades correlatas;
II - Assistente de Trânsito: executar as tarefas de apoio técnico e administrativo, sob orientação superior direta, nas áreas de fiscalização, registro e licenciamento de veículos, habilitação e apoio à educação para o trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.