GABARITO: C
A) Art. 43 É permitida a cessão de servidores regidos por esta lei, aos órgãos e Poderes do Estado de Mato Grosso, da União e dos Municípios, nas seguintes condições: (...)
B) Art. 42 Os Servidores do Sistema Socioeducativo terão direito à Carteira Funcional de Identificação a ser fornecida quando do ingresso na carreira.
C) Art. 40 É assegurado, ao Servidor Socioeducativo, o direito de associação profissional
ou sindical. [Gabarito]
D) Art. 44 O Servidor Socioeducativo, quando preso provisoriamente por cometer um delito, terá direito à prisão em dependência separada e estabelecimento específico, por gênero, em consonância com o Art. 84, § 2º, da Lei Federal nº 7210, de 29 de julho de 1984.
E) Art. 39 Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, nenhum
servidor poderá se eximir do cumprimento de seus deveres.