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Incumbirá à autoridade policial:
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
Vale ressalvar, no entanto, que, se a requisição do membro do Ministério Público for manifestamente ilegal, a autoridade policial não é obrigada a atendê-la, devendo, de forma motivada, recusar o cumprimento.
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A) INCORRETA. Lei 6.766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
B) INCORRETA. O colega Progresso S colou o inciso II do art. 13 do CPP. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público.
C) INCORRETA. Lei 6.001, Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;
D) INCORRETA. Lei 6766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
"Segundo a Promotora de Justiça Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, os conceitos de solo urbano e solo rural (usados na Lei de Parcelamento do Solo Urbano como sinônimos de imóvel urbano e imóvel rural) não se confundem com os de zona urbana e zona rural. Enquanto os dois primeiros referem-se à destinação de uso dada ao solo (ao imóvel), os dois últimos dizem respeito à localização do imóvel (do solo), independentemente da finalidade com que é utilizado.(...) Assim, possível concluir que podem existir áreas rurais em zonas urbanas e áreas urbanas (se sua destinação não for agrícola ou pecuária, nem medir mais de um hectare) em zonas rurais" (FONTE: DO PARCELAMENTO DO SOLO COM FINS URBANOS EM ZONA RURAL E da aplicação DA LEI N.° 6.766/79 E do provimento nº 28/04 da cgj/rs (projeto more legal iii). Autoras: Anelise Grehs Stifelman e Rochelle Jelinek Garcez. Disponível em: <www.mprs.mp.br/areas/urbanistico/arquivos/parcelamento.doc>.
Logo, é possível existir parcelamento irregular do solo em área rural, para fins urbanos, adequando-se ao crime do art. 50, I, da Lei 6.766.
E) CORRETA. Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
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Vou comentar apenas a alternativa "b", no sentido de complementar o raciocínio:
A Autoridade Policial de fato pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo seu representante legal (art. 14, CPPB), exceto no que tange ao pedido de ECD solicitado pelo ofendido, conforme se exara do art. 184 do CPPB.
Em relação ao MP e ao Juiz, em regra o delegado não pode desatender as requisições de tais autoridades, exceto se a ordem for manifestamente ilegal.
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Meu recurso contra o gabarito dessa questão.
Já adianto que foi indeferido pelo CEBRASPE.
Questão 61.
A banca apresentou um enunciado solicitando ao candidato que assinalasse a resposta CORRETA, de acordo com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), com a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.176/91) e com a legislação que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Nesse desiderato, considerou como CORRETA a alternativa “E”, qual seja, “CONSTITUI CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA NA MODALIDADE DE USURPAÇÃO A EXPLORAÇÃO DE LAVRA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO TÍTULO AUTORIZATIVO, DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO”.
Não obstante isso, compulsando as outras alternativas, verifica-se que a letra “B” também apresenta gabarito CORRETO.
Assim sendo, o arcabouço jurídico que trata dos procedimentos de investigação criminal conduzidos pelo delegado de polícia lhe autoriza a indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima e ATÉ MESMO pelo Ministério Público – em todas as hipóteses a depender das circunstâncias do caso concreto.
Nessa esteira, Renato Brasileiro de Lima - ao tratar das requisições ministeriais no âmbito do inquérito policial – afirma que “(...) EM SE TRATANDO DE REQUISIÇÃO MINISTERIAL MANIFESTAMENTE ILEGAL (v.g., para investigar crime prescrito ou conduta atípica), DEVE A AUTORIDADE POLICIAL ABSTER-SE DE INSTAURAR O INQUÉRITO POLICIAL, COMUNICANDO SUA DECISÃO, JUSTIFICADAMENTE, AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO, ASSIM COMO AS AUTORIDADES CORREICIONAIS”.¹
Nesse fundamento, impera o brocardo jurídico “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito), pois se autoridade policial pode o mais (indeferir uma REQUISIÇÃO ministerial para abertura de inquérito policial), também pode o menos, ou seja, indeferir motivadamente um REQUERIMENTO ministerial no bojo de um inquérito policial, sobretudo quando se tratar de pedido MANIFESTAMENTE ILEGAL, DESPROPORCIONAL e/ou DESARRAZOADO.
Sendo assim, pelos referidos fundamentos, verifica-se a alternativa “B” também apresenta gabarito CORRETO, porquanto “O DELEGADO DE POLÍCIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A SUA ATIVIDADE, PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO INDICIADO, PELA VÍTIMA OU PELO MINISTÉRIO PÚBLICO”.
Logo, diante do exposto, requer a banca se digne ANALUAR a referida questão, porque existem duas respostas corretas – “B” e “E”.
Nesses termos, pede deferimento.
¹ LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Impetus: Niterói/RJ, 2013.
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Data venia ao entendimento esboçado pela taiele b.o. acerca do entendimento da Promotora Jaqueline Martinelli (que me causa espanto o Cespe adotar essa tese), o Art 3o da lei 6766 diz que somente será admitido o parcelamento para "fins urbanos" em ZONAS URBANAS (...). Na próxima marcarmos que pode zona rural, não somos bobo, mas o Cespe pisou na bola, a meu juízo.
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Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
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Penso que a questão B está correta, pois requerida (usada na questão) é solicitada, enquanto requisitar é determinação. Destarte, solicitação pode ser indeferida, não obstante, requisição só possa ser indeferida se for ilegal.
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O problema é que a CESPE sempre muda seu posicionamento, estava fazendo algumas questões sobre inquérito policial e a CESPE na prova de Delegado da Bahia de 2013, adotou a decisão minoritária de que o delegado de polícia pode recusar a requisição do inquérito proposto pelo MP ou Juiz, por isso achei que a alternativa B estava correta.
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DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA E )
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
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"Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois." - Provérbio Russo. ( Resumindo: "Mantenha o foco no cargo almejadado")
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GABARITO E
Complementando:
Apesar da Alternativa B estar “equivocada ou incmpleta”, não digo errada, mas sim “equivocada ou incmpleta”, é o que prevalece nas questões objetivas, ou seja, embora não haja subordinação hierárquica entre o Ministério Público e a Autoridade Policial, está é vinculada a todas as requisições do Ministério Público.
Mas, por obvio, que na “vida real” caso haja, por exemplo, uma requisição ilegal (requisição para instauração de inquérito fundamentada exclusivamente em denúncia anônima) o delegado de polícia poderá recusar a cumpri-la.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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CESPE tá parecendo menino mimado, toda hora muda de ideia. ¬¬
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Na minha opinião a letra E está errada. O próprio artigo colado por muitos colegas fala "constitui crime contra o patrimônio na modalidade usurpação...". Ou o crime é contra o patrimônio ou é contra a ordem econômica (que, por sinal, está previsto no artigo 1 da mesma lei).
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A letra "B" não tem discussão. Está dizendo "NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA A SUA ATIVIDADE".
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A letra B está errada não pela questão do delegado de polícia poder indeferir REQUERIMENTOS do MP, mas sim porque há uma hipótese legal em que não poderá indeferir requerimento das partes, que é o caso previsto no artigo 184 do CPP.
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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Letra E - Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.
LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991.
Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa
Até a próxima!
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Há duas respostas certas. B, E. questão deveria ser anulada.
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Ê Cespe....sempre fazendo uma cagadinha....pra variar!
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Se tem dúvida sobre a redação da B em virtude do artigo 13, do CPP, não a considere como correta, horas.
Muito juninho querendo ser ministro.
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por isso que teve fraude
kkkk
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Meu entendimento sobre o erro da letra B:
- Legislação que disciplina a atividade do Delegado engloba não só a Lei 12.830/2013, como também o CPP, entre outras.
- O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.
CPP: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CPP: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Entende-se que essas diligências, REQUERIDAS PELO MP, quando IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, não podem ser, EM REGRA (observada a legalidade e preenchimento de requisitos do requerimento) objeto de indeferimento pelo delegado de polícia. O legislador abriu essa possibilidade no art. 14, mas silenciou no art. 16.
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não concordo com o gabarito....questão deve ser anuladaaaaaaaaaaa!
a) CORRETA ART. 50 III LEI 6799/79 ... A lei não traz a forma tentada realmente....se tivesse...deveria estar expressa né..
A distribuição de panfletos anunciando a criação de loteamento irregular com finalidade residencial e urbana caracteriza ato preparatório do crime de parcelamento ilegal, porquanto o tipo penal não prevê a figura tentada do delito.
b) ERRADO ...NÃO PODE INDEFERIR......lembrando que o CPP tbm disciplina a atividade da autoridade policial e não apenas a lei 12830.
O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.
c) ERRADO .. ASCENDENCIA PRÉ COLOMBIANA
Considera-se índio ou silvícola, para efeitos do Estatuto do Índio, todo indivíduo de origem e ascendência sul-americana que se identifica como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
d) CORRETO .. A LEI TRATA APENAS DE SOLO URBANO
Não caracteriza crime tipificado na Lei Federal n.º 6.766/1979 o parcelamento irregular realizado em zona rural, dada a previsão da finalidade urbana do imóvel na lei de regência.
e) ERRADOOOO.... Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
as condutas previstas no art. 1 e 2 desta lei não traz a forma de "exploração de lavra" como sendo conduta criminosa.
LETRA DE LEI DEVE SER IGUALZINHOOOOO....senão vira bagunça porra!!!
Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.
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Mas Flavio, a tentativa não precisa está expressa na lei, requer apenas que iniciada a conduta o resultado não se pruduza por circunstâncias alheias à vontade do agente. tentativa expressa seria o caso dos crimes de atentado, que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado. tipo: evadir-se ou tentar evadir-se...
Outra, o imóvel tem que ser para fins urbanos e não urbano, por isso pode perfeitamente, uma pessoa lotear um terreno em área rural para fins urbanos, como um bairro planejado, uma cidade, como fizeram com Brasilia...
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ATENÇÃO!
O crime do art. 2º da lei 8.176/91, não se trata propriamente de Crime Contra Ordem Econômica, mas sim de Usurpação Contra o Patrimônio Federal (competência da JF).
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Sobre a letra E
Cespe considerou como CERTA.
O Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa. § 1°: Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Mas outra banca considerou como errada.. pq seria contra o patrimônio seguindo a letra fria
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
A lei 8.176/91 estabelece os crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, podemos afirmar que constitui crime contra a ordem econômica:
- A)Adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria prima, obtidos sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
- B)A pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
- C) Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
- D) Constitui também crime contra a ordem econômica, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal.
GAB NESSA FOI C
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O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.
Ao meu ver está certa.
O artigo 2º, § 2º da Lei 12.830/13 elenca que:
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao Delegado de
Polícia a requisição de perícia, informações, documentos e
dados que interessem à apuração dos fatos.
A conclusão que se chega é que o Delegado de Polícia, de forma
DISCRICIONÁRIA, determinará as diligências que serão produzidas durante a
tramitação do Inquérito Policial.
Assim, nos casos em que a lei exigir a realização de determinada
diligência (v.g. art. 184 do CPP), o Delegado de Polícia deverá determina-la.
Na mesma esteira, a Autoridade Policial não poderá determinar diligências
que contrariem a Constituição Federal ou a legislação infraconstitucional
Se eu estiver errada alguém me explica, por favor.
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Art. 13 CPP: Incumbirá ainda à autoridade policial:
(...)
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
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GABARITO: E
Lei nº 8.176/1991
Art. 2° Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpacão, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Bons estudos!
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À luz do disposto no Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973), na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), na Lei de Definição de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei n.º 8.176/1991) e na legislação que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a opção correta.
Alternativas
A
A distribuição de panfletos anunciando a criação de loteamento irregular com finalidade residencial e urbana caracteriza ato preparatório do crime de parcelamento ilegal, porquanto o tipo penal não prevê a figura tentada do delito.
Lei 6.766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
B
O delegado de polícia, nos termos da legislação que disciplina a sua atividade, pode indeferir diligências requeridas pelo indiciado, pela vítima ou pelo Ministério Público.
O colega Progresso S colou o inciso II do art. 13 do CPP. Parte da doutrina (majoritária) entende que o Delegado deve atender as requisições feitas pelo Ministério Público.
C
Considera-se índio ou silvícola, para efeitos do Estatuto do Índio, todo indivíduo de origem e ascendência sul-americana que se identifica como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional.
Lei 6.001, Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas: I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;
D
Não caracteriza crime tipificado na Lei Federal n.º 6.766/1979 o parcelamento irregular realizado em zona rural, dada a previsão da finalidade urbana do imóvel na lei de regência.
Lei 6766, Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...) I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;
Logo, é possível existir parcelamento irregular do solo em área rural, para fins urbanos, adequando-se ao crime do art. 50, I, da Lei 6.766.
E
Constitui crime contra a ordem econômica na modalidade de usurpação a exploração de lavra, sem autorização ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo, de matéria-prima pertencente à União.
Art. 2