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Lei 4320:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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De acordo com 4.320/64 é classificada como inversão financeira!
Atenção ao enunciado da questão! Se não tivesse especificamente como 4.320/64 o gabarito seria certo.
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Lei 4.320/64:
Art. 12.(...)
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Gabarito: Errado
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São Investimentos: Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas obras; as dotações destinadas para os programas especiais de trabalho, para a aquisição de instalações, equipamento e material permanente; as dotações destinadas à constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Estão entre as Inversões Financeiras: as dotações destinadas à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Portanto a dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária é classificada como Inversão Financeira.
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Sempre tive dificuldades para decorar quais eram as Inversões Financeiras e quais eram os Investimentos, então criei esse macete meu. Espero que ajude
Investimentos é MESÃO
M aterial permanente
E quipamentos e instalações
S erviços em regime de programa especial de trabalho
A umento de Capital em empresas Industriais ou agrícolas
O bras públicas
Inversões Financeiras é CAPA DO CD
C oncessão de empréstimos
A quisição de imóveis
P articipação em constituição e aumento de capital em empresas financeira e comerciais
A quisição de Títulos
do
C onstituição de fundos Rotativos
D iversas inversões financeiras
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GABARITO: ERRADO
Investimentos = sem caráter comercial ou financeiro
Inversões = com caráter comercial, financeiro, inclusive operações bancárias ou seguros
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art.12 da Lei nº 4.320/1964
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 4º Classificam-se como investimentos as
1.dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas,
2.bem como para os programas especiais de trabalho,
3. aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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A dotação orçamentária inserida no orçamento do município que se destine à constituição de instituição bancária
NÂO é classificada como investimento. Pois Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
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Puxa, confundi a classificação orçamentária por esfera - Orçamento de Investimento em Estatais Independentes - com a espécie de Grupo de Natureza - Investimento. =(
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Inversão financeira
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Inversão Financeira
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A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital.
§ 4º - Classificam-se como investimentos
as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas
à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas,
bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição
ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou
financeiro.
§ 5º - Classificam-se como Inversões Financeiras as
dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital;
III - constituição
ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais
ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
Portanto,
se destinar recursos para a constituição
de instituição bancária, estará tratando de um elemento de despesa do grupo
Inversão Financeira e não
investimentos.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Gab: ERRADO
É errado porque é classificado como inversão financeira, veja!
Inversões Financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
MCASP 8° Ed. pág. 73.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia
De acordo com a Lei 4320/1964, são inversões financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964:
INVESTIMENTOS
➢ Obras Públicas
➢ Serviços em Regime de Programação Especial
➢ Equipamentos e Instalações Material Permanente
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
INVERSÕES FINANCEIRAS
➢ Aquisição de Imóveis (já em utilização)
➢ Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
➢ Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
➢ Constituição de Fundos Rotativos
➢ Concessão de Empréstimos
➢ Diversas Inversões Financeiras
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
➢ Amortização da Dívida Pública
➢ Auxílios para Obras Públicas
➢ Auxílios para Equipamentos e Instalações
➢ Auxílios para Inversões Financeiras
➢ Outras Contribuições