Gab. "D"
I - Arquivamento do processo quando não constata a existência do fato ou autoria, se investigativa.
(certinho, a autoridade com base no relatório final decidirá se arquiva, instaura sindicância contraditória ou PAD)
II - Aplicação de sanção de advertência ou suspensão de até trinta dias, no caso de sindicância processante.
(Da sindicância poderá resultar: a) arquivamento do processo; b) aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; c) instauração de processo disciplinar).
III - Instauração de processo administrativo disciplinar, nas situações em que seja este o feito previsto nesta lei.
(A autoridade competente ao final da sindicância decidirá pelo arquivamento, penalidade (advertência ou susp. por até 30 dias) ou optará pela instauração do PAD).