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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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Gabarito: certo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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A questão é sobre a LEI ORGÂNICA DE MANAUS.
Art. 8º. Compete ao Município:
(...)
XXV - exercer o poder de polícia urbanística, especialmente quanto a:
(...)
b) licenciamento e fiscalização de obras em geral, incluídas as obras públicas e instalações de outros entes federativos, ressalvados, quanto às últimas, os aspectos relacionados com o interesse da segurança nacional;
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Órfãos do molusco detected.
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Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.
é do Professor Marlon Souza, Especialista em técnica de estudos e métodos de aprendizagem acelerada.
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