Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
 
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
 
 
 § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
 § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
 
 
 A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
 
 
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
 
 
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.