Segundo o Código Tributário Municipal de Edéia,
o lançamento do IPTU - Imposto Predial Territorial
Urbano, será
(I) feito por ato da secretaria de finanças. (II) anual e distinto, um para cada imóvel ou unidade
imobiliária independente, ainda que contíguo. (III) regido pela lei vigente, ainda que posteriormente
ela tenha sido modificada ou revogada.