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Questões de Lei Orgânica do Município de Caruaru


ID
1732102
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A fiscalização financeira, contábil e orçamentária do Município será exercida pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno do executivo.

Sobre o controle da Câmara de Vereadores, analise as afirmativas a seguir.

I. Ela deve realizar a fiscalização de contas de empresa em cujo capital o Município participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitucional autorizado pela Câmara.

II. Ela deve realizar o exame de demonstrativos contábeis e financeiros de aplicação de recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle, determinando a regularização na forma legalmente estabelecida.

III. Ela deve examinar e aprovar os auxílios concedidos pelo Município a entidades particulares sem fins lucrativos, de natureza assistencial.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    todas certas, vejamos:

    I - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

    II - Art. 71 IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II

    III - Art. 71 VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    bons estudos

  • GABARITO LETRA [ A ] 

     

    I [ CORRETA ] Lei Orgânica de Caruauru, Art. 47, IV – "a fiscalização de contas de empresa em cujo capital o Município participe de forma direta ou indireta, nos termos de convênio ou de acordo constitucional autorizado pela Câmara;"

     

    II [ CORRETA ] Lei Orgânica de Caruaru, Art. 47, VI – "o exame de demonstrativos contábeis e financeiros de aplicação de recursos das unidades administrativas sujeitas ao seu controle, determinando a regularização na forma legalmente estabelecida";

     

    III [ CORRETA ] Lei Orgânica de Caruaru: Art. 47, VII – "o exame e aprovação de auxílios concedidos pelo Município a entidades particulares sem fins lucrativos e de natureza assistencial";

  • No item III, a palavra aprovação dá a impressão de que o controle é a priori, mas como o nosso colega Dimas Pereira postou, tal controle está previsto na lei do município.

     

     


ID
2875894
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Caruaru - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere as seguintes diretrizes:


I. deve apresentar, antes da investidura no cargo, declaração de bens, encaminhando-a à Câmara, renovando-a anualmente até o dia 31 de março e quando de sua exoneração.

II. pode se licenciar para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

III. está impedido de residir fora da circunscrição do Município.

IV. está impedido, inclusive seus familiares até o segundo grau, de firmar ou manter contrato de qualquer natureza com o Município, administração direta, indireta e fundacional, sob pena de responsabilidade.


Tais diretrizes consubstanciam impedimentos, vedações, deveres ou prerrogativas descritos na Lei Orgânica do Município de Caruaru, sendo aplicáveis, respectivamente, aos ocupantes dos seguintes cargos:

Alternativas
Comentários
  • R = LETRA 'A'

    Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, tem-se que:

    I. SECRETÁRIO MUNICIPAL

    Art. 62 - Os secretários e diretores, antes da investidura no cargo, apresentarão suas respectivas

    declarações de bens, encaminhando-as a Câmara, renovando-as anualmente até o dia 31 de março

    e quando de sua exoneração.

    II. VEREADOR

    Art. 15 - O Vereador poderá licenciar-se:

    [...]

    II - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município.

    III. PREFEITO

    Art. 53 - O Prefeito não poderá desde a expedição do diploma:

    [...]

    VI - residir fora da circunscrição do Município.

    IV. SECRETÁRIO MUNICIPAL

    Art. 64 - Os secretários e diretores, inclusive seus familiares até o segundo grau, não poderão

    firmar ou manter contrato de qualquer natureza com o Município, administração direta, indireta e

    fundacional, sob pena de responsabilidade.