-
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
DEC-LEI 201/67:
ART.1, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
-
ué...
-
A questão trata da cassação do mandato e não dos direitos políticos.
-
A justificativa da letra B está na Lei Orgânica de Feira de Santana.
Então não empaquem nessa questão procurando justificativa na Constituição ou no Decreto Lei 201/67
Lei Orgânica de Feira de Santana
Art. 93. O Prefeito perderá o mandato:
II - por cassação, quando:
a) condenado por crime comum em sentença definitiva;
b) incidir em infração político-administrativa, nos termos da lei.
-
Erraria de qualquer jeito! ;(
-
CUIDADO!
não tem nada a ver com lei orgânica ! isso é entendimento do STF quanto a extinção do mandato CF,artigo 55, III, IV e V ou cassação dos incisos I,II e VI
-
Por certo, a cassação do mandato do Prefeito por incurso em infração político-administrativa, definida no artigo do Decreto-Lei n.º /67, embora deliberada por uma corporação legislativa, a Câmara de Vereadores, não era impeachment, dado o seu caráter de sanção definitiva e autônoma, sem dependência. Poderia ser antes do Decreto-Lei n.º /67 um impeachment, não depois. ,,,,,,O Colendo Supremo Tribunal Federal entendeu ser o Decreto-Lei n.º /67 válido, em parte, perante a de 1988 que, ampliando a autonomia dos Municípios, a estes entregou a tarefa de disciplinar o processo de cassação de mandados municipais, bem como definir infrações político-administrativas, por MEIO DE LEI LOCAL, ou até mesmo na sua lei orgânica. O Decreto-Lei n.º /67 teve seus artigos e derrogados a partir da vigência da de 1988.
-
Waldir Neto, artigo 55, fala de senador,deputado e legislativo . não tem relação com a questão ,... prefeito é poder executivo Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo I
Do Poder Legislativo
Seção V
Dos Deputados e dos Senadores
-
VÃO DIRETO PARA O COMENTÁRIO DO WALDIR NETO.