SóProvas



Questões de Lei Orgânica do Município de Maceió


ID
2826595
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito da alienação de bens municipais, conforme a Lei Orgânica do Município de Maceió,

I. A alienação de bens será sempre condicionada à comprovação do interesse público.

II. A alienação de bens imóveis dependerá de autorização da Câmara de Vereadores.

III. A alienação de bens imóveis dependerá de concorrência, em todas as hipóteses.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - A alienação de bens municipais será sempre condicionada à comprovação de
    interesse público
    na efetuação da medida e previa avaliação, respeitados os seguintes
    princípios:
     

    I - tratando-se de bem imóvel, dependerá de autorização legislativa e concorrência,
    dispensada esta última nas seguintes hipóteses:
    a) doação, desde que conste da lei que a autorize e do instrumento público pertinente
    os encargos, o prazo de seus cumprimentos e a cláusula de retrocessão, sob pena de
    nulidade do ato, salvo quando for donatária pessoa jurídica de direito público;
    b) permuta;
    c) dação em pagamento;
    d) investidura;
    e) venda, quando realizada para atender a finalidade de regularização fundiária,
    implantação de conjuntos residenciais para pessoas de baixa renda, urbanização e
    outros casos de interesse social.
    II - quando móveis, dependerá de avaliação e licitação, dispensada esta, nos
    seguintes casos:
    a) doação, permitida exclusivamente para fins do interesse social;
    b) permuta;
    c) venda de ações, negociadas na bolsa ou na forma que a lei impuser; d) venda de
    títulos, na forma da legislação pertinente.
     


ID
2826598
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Maceió, no seu Capítulo III, trata da educação, da cultura e do desporto, estabelecendo que

Alternativas
Comentários
  • A)  Art. 131 - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita...

    B)  Art. 136 - O Poder Executivo fará publicar até trinta (30) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório circunstanciado acerca das receitas destinadas à educação e suas respectivas aplicações (CORRETA)

    C) Art. 137 - É vedada a cessão de próprios municipais para funcionamento de
    estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza.
    D) Art. 138 - Os convênios, acordos e ajustes celebrados pelo Município, na área da
    educação, apenas poderão vincular instituições a que não correspondam finalidades
    lucrativas.

    E) Art. 132 - Os recursos públicos municipais, satisfeitas as necessidades da rede oficial
    de ensino, poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas,
    desde que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros na
    educação;
    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,
    confessional ou filantrópica, ou ainda ao Poder Público, no caso de encerramento de
    suas atividades;
    III - não cobrem anuidades ou taxas de quaisquer ao alunado