A) Art. 237 É vetado ao Município qualquer tipo de convênio com a iniciativa privada, visando à concessão de bolsa de estudo.
B) Art. 241 Fica OBRIGATÓRIA no currículo pré-escolar a atividade de Educação Física, na rede municipal de ensino.
C) Art. 226 A instituição de ensino religioso, como disciplina dos horários normais das escolas municipais, será administrada com:
I - matrícula facultativa e ministrado por professores do próprio quadro do magistério Municipal, garantindo o seu caráter ecumênico.
II - garantia de atividade alternativa aos alunos não matriculados para ensino religioso.
D) Art. 223 § 2º Fica garantida a adaptação dos prédios escolares a fim de permitir o livre trânsito dos portadores de deficiência.
E) Art. 219 No âmbito do Município de Niterói, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - ensino público, gratuito e laico em estabelecimentos integrantes da rede municipal:
a) não será permitida, a qualquer título, a instituição de taxas escolares ou qualquer espécie de cobrança ao aluno, no âmbito da escola, pelo fornecimento de material didático escolar, transporte, alimentação ou assistência à saúde.