D) errada - Regimento interno SAO ROQUE
Art. 64. Nos casos de calamidade pública, em razão de fatos de natureza ou de atos humanos, o Prefeito poderá valer-se de medida provisória, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara de Vereadores que, estando em recesso, será, convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara de Vereadores, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
A) errada, deve ser feito por meio de resoluções legislativas:
Art. 66. As resoluções, deliberações do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzirem seus principais efeitos no interior da Câmara serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. As resoluções legislativas são próprias para, entre outras, regular as seguintes matérias:
(...)
V - criação, transformação e extinção dos cargos e funções e empregos públicos dos serviços do legislativo, bem como a fixação da respectiva remuneração.
B) correta
Art. 66. As resoluções, deliberações do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzirem seus principais efeitos no interior da Câmara serão promulgadas pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. As resoluções legislativas são próprias para, entre outras, regular as seguintes matérias:
(...)
II - aprovação e alteração do Regimento Interno;
C) errada, é promulgada pelo Presidente da Câmara
Art. 65. Os decretos legislativos, deliberações do Plenário sobre matérias de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, para produzir seus principais efeitos fora da Câmara, são promulgados pelo Presidente de Câmara de Vereadores.
D) errada, prazo de 5 dias
Art. 64. Nos casos de calamidade pública, em razão de fatos de natureza ou de atos humanos, o Prefeito poderá valer-se de medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las da imediato à Câmara de Vereadores que, estando em recesso, será, convocada extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
E) errada, prazo de 30 dias
Art. 64.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão a eficácia, desde a sua edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sue publicação, devendo a Câmara de Vereadores, nesse caso, disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.