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termo de declaracao
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Só prestam "depoimento" aqueles que tenham obrigação de dizer a verdade. Não estão obrigadas, podendo se eximir de prestar "depoimento", as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão (médico, advogado, jornalista), devam guardar segredo. Podem, contudo, ser intimadas para comparecimento perante a autoridade policial, e, no momento destinado ao ato cartorário, argüir seu impedimento.
O "termo de declarações" é reservado para doentes e deficientes mentais, menores de 14 anos, o ascendente ou descendente, irmãos, genitores, afim em linha reta, cônjuge ou companheira do investigado, pois são dispensados do compromisso de dizer a verdade, seja pelas condições físicas e mentais que detenham ou pelo vínculo familiar.
Muitas vezes acontece que uma ou mais testemunhas possam ser suspeitas. Nesse caso, não se toma o compromisso de dizer a verdade, já que não são obrigadas a produzir prova contra si mesmas, diante do privilégio constitucional contra a auto-incriminação. Nessa situação, a pessoa que se encontre na situação relatada será ouvida em termo de declarações. FONTE :https://jus.com.br/artigos/7944/roteiro-pratico-do-inquerito-policial
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Interrogatório
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GABARITO: ERRADO.
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Não acredito que caí nessa. PQP
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1. Quanto ao ofensor: Termo de interrogatório do indiciado ( depois do despacho formal de indiciamento) ou termo de declaração ( antes do despacho de indiciamento) E vítima é ouvida em termos de declaração. Então o erro da questão está em afirmar que quando a inquirição do indiciado será por termo de depoimento, quando na verdade, é termo de interrogatório do indiciado.
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Eu era amante dessa plataforma ate o dia que enfiaram quesões de curso de formação
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Estava de olho na palavra DEPOIMENTO e marquei errado a questão. kkk
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termo de interrogatório do indiciado.
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Tenho observado a galera reclamando de responder questões do curso de formação CFP, até respeito, porém só acho que por estarmos nos preparando para um concurso de alto nível (PRF, PF, PCDF...) o conhecimento nunca é demais.
Sinceramente quando respondo uma questão dessas já me vejo como aluno do curso de formação, respondo com satisfação e fico feliz de saber o que realmente está sendo cobrado lá, não é perca de tempo galera. Logo estaremos lá, faremos questões como essas novamente e nosso desempenho será ótimo...
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Termo de INTERROGATÓRIO
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afzzzz
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Gab: E.
Para suspeitos e indiciados = interrogatório (art 185, 186, 187/ CPP).
≠
Para testemunhas= depoimento (art 204/ CPP).
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Interrogatório ao suspeito. Não é indiciado, porque esse termo advém após o relatório da autoridade policial.
Termo de declaração aos menores infratores.
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Errado
R: Termo de Declarações
Termo de Depoimento = Testemunhas
Termo de Declarações = Suspeitos/Indiciados
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ERRADO
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suspeitos=interrogatório art 185,186,187 cpp
testemunha= depoimento art 204 cpp
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TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DA DEFENSORA DO ACUSADO. CERTIDÃO DA ESCRIVÃ, CONFIRMANDO A PRESENÇA DA DEFENSORA, RATIFICADA POR DECLARAÇÃO MANUSCRITA DESTA, NO MESMO SENTIDO
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Já está chato essas questões dos cursos de formação