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Questões de Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá


ID
3407098
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Resolução no 91, de 26.04.2006), a coordenação e direção da Sessão Plenária caberá

Alternativas
Comentários
  • Os membros da MD são os responsáveis por conduzir as sessões - restam-nos a D e a E.

    Geralmente os RIs de ALs dizem que os membros de MD não poderão fazer parte das Comissões Permanentes e das CPIs. Gabarito E.


ID
3424372
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Resolução nº 91, de 26/04/2006, sobre a Proposta de Emenda à Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá (Resolução nº 91, 26 de abril de 2006):

    Letra A) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra B) certa.

    Art. 215, § 2º Instruído com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, assim como da Comissão competente para examinar seu mérito, se aquela não o for, o projeto será incluído na Ordem do Dia.

    Letra C) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra D) errada.

    Art. 215. Qualquer Deputado ou Comissão poderá apresentar projeto de resolução com vista a iniciar o procedimento de apresentação de Proposta de Emenda à Constituição Federal pela Assembleia Legislativa.

    Letra E) errada.

    Art. 216. Quando a Assembleia Legislativa se manifestar sobre proposta de emenda constitucional a ser oferecida nos termos do art. 60, inciso III, da Constituição Federal, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania tomará conhecimento da matéria e oferecerá o competente Projeto de Resolução a ser submetido ao Plenário.


ID
3426907
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Considerando o que estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o Decreto Legislativo destina-se a

Alternativas
Comentários
  • a) conceito dado foi o de resolução;

    b) não tem sentido;

    O decreto legislativo é sobre matéria exclusiva e sem sanção do governador, então se exclui a D.

    gabarito E

  • Dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá (Resolução nº 91, 26 de abril de 2006):

    Letra A) errada.

    "Art. 131, § 3º Os projetos de resolução destinam-se a regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos, tais como:"

    Letra B) errada.

    Não existe tal dispositivo no regimento.

    Letra C) errada.

    "Art. 131, § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, em especial:

    (...)

    III - sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;"

    Letra D) errada.

    "Art. 131, § 1º Os projetos de lei são destinados a regular as matérias de competência do Poder Legislativo com a sanção do Governador do Estado."

    Letra E) certa.

    "Art. 131, § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, em especial:

    (...)

    IV - suspensão da execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucionalmente em decisão do Tribunal de Justiça do Estado;"

  • Para quem vai fazer ALRN, *Novo Regimento Interno ALRN.

    Seção II - Dos Projetos. Art. 196. Além da proposta de emenda à Constituição, os projetos

    são:

    A)errado, regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre o que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos.

    r: não consta no regimento interno o instrumento específico para regular matérias de caráter político.

    b)errado, ab-rogar ou derrogar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

    III - de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Assembleia, que interessem apenas à sua economia interna, tais como: c) Regimento Interno;

    c)errado, regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, exceto a sustação dos atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    r: O decreto é o instrumento utilizado para sustar os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    d)errado, egular matéria de competência da Assembleia Legislativa com a sanção do Governador do Estado.

    r: I - de lei, destinados a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com sanção do Governador do Estado;

    e) correto, regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, entre as quais a suspensão de ato normativo declarado inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça do Estado.

    r: II - de decreto legislativo, destinados a regular as matérias da exclusiva competência do Poder Legislativo, sem sanção do Governador do Estado;

    A CF88 e por simetria a CE do RN, dispõe que, dentre as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, está a sustação dos atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar.


ID
3426910
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Não se admitirá emenda:

    I - sem relação com a matéria da disposição que se pretenda emendar;

    II - em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução;

    III - que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se trate de modificações correlatas, de sorte que a aprovação, relativamente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros;

    IV - que importe aumento da despesa prevista (Const., art. 63):

  • a) emenda é sim tecnicamente uma proposição.

    b) respondida;

    c) gabarito;

    d) a substitutiva é aquela que altera substancialmente o projeto de Lei. (não confunda com a modificativa, que são alterações mais sutis);

    e) não sei na AL-AP, mas no RI da AL-CE existem as supressivas, modificativas, aditivas, substitutivas e as de redação.

  • A- emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.

    Art. 149. Emenda é a proposição apresentada como acessório de

    outra.

    B- serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.

    Art. 152. Não serão aceitas emendas, subemendas ou substitutivos

    que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.

    D- emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos. ( esta seria a emenda aglutinativa)

    E - estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.

    Art. 150. As emendas são aditivas, supressivas, modificativas,

    substitutivas ou aglutinativas.

    § 1º Emenda aditiva é a que faz acréscimo à proposição principal.

    § 2º Emenda supressiva é a que erradica parte da proposição principal.

    § 3º Emenda modificativa é a que altera em parte a proposta principal

    sem a modificar substancialmente.

    § 4º Emenda substitutiva ou substitutivo, é a apresentada como

    sucedânea da proposição principal no seu todo.

    § 5º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas

    ou subemenda e destas com o texto, por transição tendente à aproximação dos

    respectivos objetos.

  • Para quem vai fazer ALRN. *Novo Regimento Interno ALRN.

    A)errada, emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.

    r: Art. 213. As emendas são proposições acessórias de outras, e se classificam em supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas

    b)errada serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.

    r: Art. 221. O Presidente da Assembleia ou de Comissão pode recusar emenda que: I - não tenha relação com a matéria do dispositivo que se pretende emendar, ou verse assunto estranho à proposição principal;

    c)errada, não se admite subemenda à emenda, exceto se apresentada por Comissão em seu parecer.

    r: § 7º Subemenda é a emenda apresentada a outra emenda, que pode ser, por sua vez, substitutiva ou aditiva.

    d)errada, emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    r: § 2º Aglutinativa é a emenda que resulta da fusão de outras(...); § 2º Aglutinativa é a emenda que resulta da fusão de outras

    e)errada, estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.

    r: (...)supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas(...)

    São 05 espécies de emenda.