Piracicaba:
Art. 199. As deliberações do Plenário serão tomadas:
I - por maioria simples de votos;
II - por maioria absoluta de votos;
III - por dois terços dos votos da Câmara.
§ 1° As deliberações, salvo disposição em contrário, serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria dos Vereadores, no Plenário.
§ 2° A maioria simples corresponde apenas aos Vereadores presentes à Reunião.
§ 3° A maioria absoluta corresponde à totalidade dos membros da Câmara.
§ 4° No cálculo do "quorum" qualificado de dois terços dos votos da Câmara, serão considerados todos os Vereadores, presentes ou ausentes, devendo as frações serem desprezadas, adotando-se como resultado o primeiro número inteiro superior.
§ 5° Para o cálculo da maioria simples, adotar-se-á o seguinte critério:
I - para números ímpares de Vereadores presentes será computado a metade mais meio;
II - para números pares de Vereadores presentes será computado metade mais um.