Gab. E
I. Títulos executivos extrajudiciais que representam dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.
II. Lastreadas em uma operação de crédito de qualquer modalidade.
III. Isentas de imposto de renda sobre os rendimentos, quando adquiridas por pessoa física.
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
fonte: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=45075
www.normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-bancario.htm
CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do título pode conceder as seguintes garantias:
Além dos institutos de cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro imóveis, recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.
Vantagens
Público-Alvo