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Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
I - os converte em ativos lícitos;
II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
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Essa questão so estava na prova tipo 1, nas provas 2, 3, 4 a questão era outra,
com uma dificuldade maior e muito, mas muito mais extensa que essa, rs
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Gabarito: letra A
lei 9613
Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos. (ocorre a dissimulação da natureza do objeto)
II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens.
III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato.
todas as 3 comente o ilícito de lavagem de dinheiro
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Tenho minhas dúvidas com relação a PALOMA, ela não praticou ato tendente a dissimular a orígem ilícita.
Se considerar a alternativa certa, praticamente todo crime contra o patrimônio revela uma lavagem de dinheiro, pois a pessoa furto e "oculta", ou revende etc.
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Esta questão foi anulada pela banca.