Art. 11. A distância máxima a ser percorrida para alcançar o extintor sobre rodas é de 30 m.
Art. 12. Os extintores sobre rodas são complementares aos extintores portáteis requeridos para o imóvel, logo, a instalação dos extintores sobre rodas não altera a quantidade e locação dos extintores portáteis.
Art. 13. Os extintores sobre rodas devem acessar qualquer parte da área a ser protegida, sem impedimento de portas, soleiras, degraus, materiais, equipamentos ou outras obstruções, não protegendo pavimentos diferentes de sua instalação.