34.5.5.6 Os cilindros de gás devem ser:
a) mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis;
34.5.5.3 No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
34.5.5.5 Somente é permitido emendar mangueiras por meio do uso de conector, em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.
34.5.5.6 Os cilindros de gás devem ser:
d) quando inoperantes e/ou vazios, mantidos com as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado).
34.5.5.2 É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão.