Dica: você está na prova e tem duas questões referentes ao mesmo algoritmo. Não faça a matriz de novo. Apenas verifique o que há de novo e tente trabalhar com a matriz que já foi criada na outra questão.
Na outra questão, a matriz ficou assim:
0 -1 -2 -3 -4
1 0 -1 -2 -3
2 1 0 -1 -2
3 2 1 0 -1
4 3 2 1 0Nessa questão, ele apenas vai adicionar 3 em todos os elementos os a matriz. E como resultado, ele quer a soma dos elementos da primeira linha. Logo, podemos fazer assim:
1) somar os elementos da primeira linha: 0 + (-1) + (-2) + (-3) + (-4) = -10
2) Como eu devo somar 3 unidades em todos os elementos da matriz, na primeira linha, tenho 5 elementos. Logo, 5 x 3 = 15
3) Basta somar o resultado obtido na linha 1) e 2) = 5
Sobre a letra C:
As competências do juízo da infância e juventude (art. 148) podem ser divididas, segundo a doutrina, em dois conjuntos.
1. O primeiro diz respeito à competência exclusiva da Vara da Infância ou do juiz com jurisdição para tanto. Nele está incluído:
a) toda matéria atinente ao processo judicial de apuração de ato infracional, concessão de remissão, aplicação e execução de medida socioeducativa;
b) adoção de criança e adolescente e seus incidentes; (nem toda adoção tramitará na Vara da Infância (ex: adoção de maiores de 18 anos)
c) apuração de irregularidade em entidades de atendimento (arts. 191 e seguintes) e apuração de infração administrativa contra norma de proteção à criança ou adolescente e aplicação das respectivas sanções (arts. 194 e seguintes);
d) ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, respeitada, todavia, a competência da Justiça Federal e competência originária dos Tribunais Superiores (art. 209).
2. O outro conjunto de situações disciplinadas pelo art. 148 diz respeito à competência concorrente, ou seja, trata-se de situações que tramitam no juízo comum e apenas nas hipóteses de a criança ou adolescente estarem com seus direitos ameaçados ou violados por ação ou omissão da família, estado, ou sua própria conduta (art. 98) correm na Justiça especializada da Infância: guarda, tutela, perda ou suspensão do poder familiar, suprimento de idade ou de consentimento para casamento, discordância entre os pais no exercício do poder familiar, emancipação, alimentos, designação de curador especial, cancelamento, retificação e suprimento de registros civis.