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GABARITO: LETRA A
Art. 208. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
FONTE: CF 1988
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Educação na Constituição Federal de 1988. Vejamos:
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
A educação é direito público subjetivo, o que significa dizer que o acesso ao ensino fundamental e médio é obrigatório e gratuito. Desta forma, caso não haja oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou que sua oferta seja deficitária, haverá responsabilidade por parte da autoridade competente.
Além disso, o Poder Público deverá recensear os educandos, zelando, juntamente com os pais ou responsáveis, pela frequência e bom aproveitamento escolar.
Desta forma:
A. CERTO. Direito público subjetivo.
B. ERRADO. Direito público objetivo.
C. ERRADO. Direito público comissivo.
D. ERRADO. Direito público relativo.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO: LETRA A!
CF/1988, art. 208, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O direito público subjetivo consiste em instituto que põe o seu titular em situação dotada de determinadas faculdades jurídicas que são garantidas através de normas. Daí a sua relevância quanto à efetivação dos direitos fundamentais, principalmente de cunho social, por parte do Estado que figura como sujeito passivo da obrigação.
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Tudo bem Qc, já decorei, 6 vezes seguidas a mesma questão. Obrigado e, por favor, agora vamos para outra?
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A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Bastaria saber o teor do art. 208, §1º, da CRFB para verificar que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo. Aduz o art. 208, §1º, da CRFB que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
Gabarito do professor: letra "A".
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Exatamente o que está escrito no artigo 208 da Constituição Federal 1988:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.