° Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:
a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual ou inferior a 75;
b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual ou superior a 100.
As mudanças de direção nos trechos horizontais devem ser feitas com peças com ângulo central
igual ou inferior a 45°.
° Todos os trechos horizontais devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade,
devendo, para isso, apresentar uma declividade constante, respeitando-se os valores mínimos
previstos na NBR 8160.
A declividade máxima a ser considerada é de 5%.
A distância entre o coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00m.
Letra E
NBR 8160
4.2.3 Ramais de descarga e de esgoto
4.2.3.1 Todos os trechos horizontais previstos no sistema de coleta e transporte de esgoto sanitário devem possibilitar o escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para isso, apresentar uma declividade constante.
4.2.3.2 Recomendam-se as seguintes declividades mínimas:
a) 2% para tubulações com diâmetro nominal igual
ou inferior a 75;
b) 1% para tubulações com diâmetro nominal igual
ou superior a 100.
4.2.5.2 Todos os trechos horizontais devem possibilitar o
escoamento dos efluentes por gravidade, devendo, para
isso, apresentar uma declividade constante, respeitandose os valores mínimos previstos em 4.2.3.2.
4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção
O interior das tubulações, embutidas ou não, deve ser acessível por intermédio de dispositivos de inspeção.
Para garantir a acessibilidade aos elementos do sistema, devem ser respeitadas no mínimo as seguintes condições:
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com o público e o dispositivo de inspeção mais próximo não deve ser superior a 15,00 m; e
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser superiores a 10,00 m.
A declividade máxima a ser considerada é de 5%.
5.1.5.3 Dispositivos de inspeção
As caixas de inspeção devem ter:
a) profundidade máxima de 1,00 m
b) forma prismática, de base quadrada ou retangular, de lado interno mínimo de 0,60m, ou cilíndrica com diâmetro mínimo igual a 0,60 m;
c) tampa facilmente removível, permitindo perfeita vedação;
d) fundo construído de modo a assegurar rápido escoamento e evitar formação de depósitos.