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A conta é credora pois é redutora do ativo, quando da provisão da perda do estoque é feito um lançamento a Débito referente a perda e a crédito no ativo.
Quando do ajuste para apuração do lucro real, esse valor da provisão lançado na DRE deve ser ajustado pois não é dedutivel do cálculo do IR.
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A legislação do imposto de renda somente admite a constituição, como custo ou despesa operacional, das seguintes provisões (Lei n o 9.249, de 1995, art. 13, I, e RIR/1999, art. 335):
provisões constituídas para o pagamento de férias de empregados (RIR/1999, art. 337); provisões para o pagamento de décimo-terceiro salário (RIR/1999, art. 338); provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida em lei especial a elas aplicável (RIR/1999, art. 336);
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por óbvio, visto que seria reduzida a base de cálculo 2x, pois a redução do estoque já vai diminuir o lucro líquido do exercício no CMV...
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É VEDADA A DEDUÇÃO DE DEPRECIAÇÃO, PROVISÃO PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL, SALVO as decorrentes de FÉRIAS E 13 SALÁRIO.
galera, não é taxativo, mas são as que mais cobram em prova.
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Pro lucro líquido e dedutível né ?’