Nova legislação fixa parâmetros para execução das medidas socioeducativas e prevê novas fontes de financiamento
Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O texto, sancionado nesta quarta-feira (18 de janeiro) pela presidente Dilma Roussef, reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.
De autoria do Poder Executivo, o projeto que resultou na Lei do SINASE passou por votações na Câmara e Senado, antes da sanção presidencial.
Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros. Agora, como lei, ganha estatura legislativa semelhante à do ECA e só pode ser mudado a partir de um novo projeto de lei.
http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/1267-lei-do-sinase-e-sancionada
Caderno SINASE - página 24
Por estar inserido no Sistema de Garantia de Direitos, o SINASE deve servir, também, como fonte de produção de dados e informações que favoreçam a construção e o desenvolvimento de novos planos, políticas, programas e ações para a garantia de direitos de todas as crianças e adolescentes, reduzindo-se a vulnerabilidade e a exclusão social a que muitos estão expostos.