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ID
1006885
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em casos de disputa de guarda em Vara de Família, recorre- se ao perito psicólogo no intuito de buscar respostas a questões- problemas de origem e natureza psicológicas, com o objetivo final de definir

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Errei a questão por considerar que quem tem o poder de "definir a guarda legal da criança" é sempre o juiz. Mas pesquisando encontrei a fundamentação na página 02 do livro "Avaliação Psicológica e Lei: adoção, vitimização, separação conjugal, dano psíquico e outros temas", de Sidney Shine.

    "Vamos diferenciar objeto do objetivo da avaliação. Uma vez que o objeto se define por uma questão-problema, o objetivo será dado pela demanda que é feita ao psicólogo em sua avaliação. Por exemplo, em casos de disputa de guarda em Vara de Família recorre-se ao perito psicólogo no intuito de buscar uma resposta a questões de origem e natureza psicológica, mas cujo objetivo final é definir o guardião legal da criança. Quem tem as melhores condições psicológicas para o exercício da guarda? Repare o leitor que perguntar por condições psicológicas traz em primeiro plano o campo de expertise do profissional em questão.

  • Creio que o comentário do colega está equivocado. 

    Ao psicólogo não cabe a função de tomar decisões judiciais. Alguns autores, como Perissini (2008), Brito (2010) entre outros, chamam a atenção para o cuidado que o psicólogo deve ter ao realizar a perícia. Sua função não é a de agir como um inquiridor, tampouco "usurpar" funções judicantes. Durante a perícia, o profissional da psicologia deve se ater a realizar uma avaliação da dinâmica psicológica. Fazer anamnese e realizar um psicodiagnóstico, se for o caso. O trabalho pericial auxiliará o magistrado na tomada da decisão. Portanto, o objetivo final da perícia é sim a escolha de um dos genitores para guardar o infante. Mas essa decisão caberá única e exclusivamente ao juiz, e jamais ao psicólogo! Shine (2008) não diz, em momento algum, que é o psicólogo que definirá a guarda. Pelo texto, subentende-se que é a perícia que que indicará o genitor que tem melhores condições condições. Fato é, que o juiz pode acatar rejeitar ou até mesmo solicitar um novo trabalho pericial. O magistrado não precisa ficar adstrito à perícia! (Art. 437 - CPC)


    Bons estudos!

  • Recorre-se ao perito no intuito de buscar respostas com o objetivo de definir (o Juiz) a guardião.
     

  • O objetivo é definir quem será o guardião. A alternativa não diz que quem define é o Psicólogo, visto que quem define é o Juíz.

  • Questão, muitíssimo , mal elaborada!!

  • Quando a questão diz "... recorre-se ao perito psicólogo ... ", ela está se referindo ao juiz. Esse entendimento tem que estar claro para quem vai fazer esse tipo de questão, pois se o laudo elaborado pelo perito subsidiará a decisão do juiz, então é ele (juiz) que vai recorrer ao conhecimento especializado do perito. Posto isso, a questão quer saber nada mais do que com qual objetivo o juiz recorre ao psicólogo perito e, no caso, é para ter melhores subsídios para que ele (juiz, e apenas ele) defina o guardião legal da criança. Interpretação é a chave para esse tipo de questões.

    Gabarito: C