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A competência será do STJ.
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Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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A COMPETÊCIA É DO STJ
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Os conflitos de competência são resolvidos:
- Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.
- Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).
- Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.
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para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.
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competência do STF:
TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
competência do STJ
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)
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É DO STJ.
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Competência do STF:
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TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR
TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
STJ X QUALQUER TRIBUNAL
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Art. 102
[...]
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
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Competência do STJ
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TRIBUNAL X TRIBUNAL (exceto a competência do STF)
TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
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Art. 104
[...]
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.
Conflitos entre:
> STJ x outros tribunais
> Tribunais Superiores
> Tribunais Superiores e outros Tribunais.
TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.
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NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:
1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO? STF
2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ
3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)
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GABARITO: ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.
Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.