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ID
100699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do STJ.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • A COMPETÊCIA É DO STJ

  • Os conflitos de competência são resolvidos:

    - Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.

    - Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).

    - Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.

  • para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.

  • competência do STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL

     

    competência do STJ

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)

     

     

  • É DO STJ.

  • Competência do STF:
     .
    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR 
    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
    STJ X QUALQUER TRIBUNAL
    .
    Art. 102
    [...]
     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    .
    ------------------------------------------------------------------
    .


    Competência do STJ
     .
    TRIBUNAL X TRIBUNAL  (exceto a competência do STF)
    TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
    JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
    .
    Art. 104
    [...]
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
     

  • O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Conflitos entre:

    > STJ x outros tribunais

    > Tribunais Superiores

    > Tribunais Superiores e outros Tribunais.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO?  STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.

    Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.