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ID
1007284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus trabalha há dois anos no posto de abastecimento de combustíveis Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a função de frentista, executando o abastecimento de automóveis. Conforme normas de segurança e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de adicional de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.

    Artigo 193/CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".
  • Gabarito: Letra C

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empres
    a.


    Pertinente a esse tema, temos também a Súmula 39 do TST.

    Súmula nº 39 do TST - PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • Acrescentando...
    O fato de existir a Súmula 39 já citada, faz com que o Juiz do Trabalho possa dispensar a realização de perícia. 
  • Atividades Insalubres - (agentes nocivos à saúde) (sobre o salário mínimo) (Obs: deverá constar do QUADRO do Ministério do Trabalho)
    Atividades Perigosas - (contato permanente com inflamáveis ou explosivos) (sobre o "salário sem os acréscimos" ou "salário base" ou "salário contratual")
    Atividades Perigosas - *Súmula - (1) É devido o adicional de periculosidade - ("exposto permanentemente") ("de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco")
    Atividades Perigosas - *Súmula - (2) NÃO é devido o adicional de periculosidade - ("contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito") ("habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido")

  • A questão em tela versa sobre o trabalho de frentista de posto de gasolina, que já mereceu análise pela Súmula 39 do TST.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em 30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.


  • a) A alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    b) A alternativa “b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em 30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.

    d) A alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.

  • Se liguem!!!

    Adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo - Art. 192 da CLT. Adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros) - Art. 193, § 1º da CLT.Vamo que vamo!
  • 30% sobre o salário base, ao contrário da insalubridade que é calculada sobre o salário-mínimo.

  • Pessoal, algum de vocês sabe se existe esse tal de "adicional de penosidade"? Já vi esta expressão aparecendo em mais de uma questão da FCC.

  • Rodrigo Meirelles

    O Adicional de penosidade, é citado na lei 8.112/90

     Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

     Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

     Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

     Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.



    Espero ter ajudado, bons estudos. :)
  • Obrigado, Concurseira!

  • Súmula nº 39 do TST. PERICULOSIDADE (mantida).

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.

     

    Súmula nº 132 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

     

    Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.


    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.


    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Letra C.

     

    Súmula nº 39 do TST

    PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

     

     

     

    http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-39

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações
    perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
    Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
    natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
    acentuado em virtude de exposição permanente do
    trabalhador a: 

     


    I - inflamáveis, explosivos ou energia
    elétrica
    ;

     


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas
    atividades profissionais de segurança pessoal ou
    patrimonial.

  • Os examinadores da fcc se amarram numa mitologia 

  • Súmula nº 39 do TST
    PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)
     

  • Sobre o adicional de Penosidade:

    Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas, pelo que pesquisei, não há previsão de percentual para adicional de penosidade. Esse será definido por instrumento coletivo (acordo ou convenção).


    "Calcular o valor do Adicional de Penosidade é complicado, uma vez que não existe uma legislação específica sobre este benefício. Em geral, esta compensação só é concedida para trabalhadores que atuam em categorias que possuem uma convenção coletiva estabelecendo o pagamento do valor (que pode variar de acordo com o que foi estabelecido para a categoria) ou em casos de acordo entre sindicato e empresas.

    Sem a regulamentação adequada, o Tribunal Superior do Trabalho entende que é necessário existir normas internas ou coletivas prevendo o pagamento do benefício. Sem essas normas, o trabalhador não tem amparo legal para solicitar o Adicional de Penosidade."


    Fonte: https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/como-calcular-o-valor-de-adicional-de-penosidade/


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • 28/02/19 CERTO

  • Zeus kkk.

    Me lembrou god of war. Só gamers entenderão.

    Desculpem estudantes, não pude deixar essa passar

  • ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE 

     

     

    Incidência  -  30 % sobre o salário base (sem acréscimos).

     

     

    HIPÓTESES   -   RESOMEI

     

    Radiação

     

    Energia elétrica

     

    Segurança Pessoal / Patrimonal

     

    Operador de bomba de gasolina

     

    Motoboy

     

    Explosivos

     

    Inflamáveis

     

     

    CONTATO   ↓

     

     

    →  Diário / Permanente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Intermitente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Eventual  -  INdevido o A.D.  (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)

     

     

     

    OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.

     

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