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A alternativa C é a correta.
Artigo 193/CLT: "São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa".
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Gabarito: Letra C
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Pertinente a esse tema, temos também a Súmula 39 do TST.
Súmula nº 39 do TST - PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
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Acrescentando...
O fato de existir a Súmula 39 já citada, faz com que o Juiz do Trabalho possa dispensar a realização de perícia.
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Atividades Insalubres - (agentes nocivos à saúde) (sobre o salário mínimo) (Obs: deverá constar do QUADRO do Ministério do Trabalho) |
Atividades Perigosas - (contato permanente com inflamáveis ou explosivos) (sobre o "salário sem os acréscimos" ou "salário base" ou "salário contratual") |
Atividades Perigosas - *Súmula - (1) É devido o adicional de periculosidade - ("exposto permanentemente") ("de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco") |
Atividades Perigosas - *Súmula - (2) NÃO é devido o adicional de periculosidade - ("contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito") ("habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido") |
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A questão em
tela versa sobre o trabalho de frentista de posto de gasolina, que já mereceu
análise pela Súmula 39 do TST.
a) A
alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se
que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade,
motivo pelo qual incorreta.
b) A alternativa
“b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39
do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual
incorreta.
c) A alternativa “c” vai
ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o
artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em
30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.
d) A
alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão
pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de
risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é
expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.
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a) A alternativa “a” equivoca-se ao eleger o risco como insalubridade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.
b) A alternativa “b” equivoca-se ao eleger o risco como penosidade, sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai ao encontro da Súmula 39 do TST, que deve ser analisada em conjunto com o artigo 193 da CLT, versando sobre o adicional de periculosidade, que é pago em 30% sobre o salário básico, razão pela qual correta.
d) A alternativa “d” troca os percentuais da insalubridade com periculosidade, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” equivoca-se ao tratar de suposto adicional de transferência de risco (que sequer existe legalmente), sabendo-se que a Súmula 39 do TST é expressa no sentido do adicional de periculosidade, motivo pelo qual incorreta.
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Se liguem!!!
Adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo - Art. 192 da CLT. Adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros) - Art. 193, § 1º da CLT.Vamo que vamo!
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30% sobre o salário base, ao contrário da insalubridade que é calculada sobre o salário-mínimo.
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Pessoal, algum de vocês sabe se existe esse tal de "adicional de penosidade"? Já vi esta expressão aparecendo em mais de uma questão da FCC.
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Rodrigo Meirelles
O Adicional de penosidade, é citado na lei 8.112/90
Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
Art. 70. Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Espero ter ajudado, bons estudos. :)
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Obrigado, Concurseira!
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Súmula nº 39 do TST. PERICULOSIDADE (mantida).
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.
Súmula nº 132 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
Súmula nº 364 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE.
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Vida longa e próspera, C.H.
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Letra C.
Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_1_50.html#SUM-39
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Art. 193. São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia
elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
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Os examinadores da fcc se amarram numa mitologia
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Súmula nº 39 do TST
PERICULOSIDADE. Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955)
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Sobre o adicional de Penosidade:
Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas, pelo que pesquisei, não há previsão de percentual para adicional de penosidade. Esse será definido por instrumento coletivo (acordo ou convenção).
"Calcular o valor do Adicional de Penosidade é complicado, uma vez que não existe uma legislação específica sobre este benefício. Em geral, esta compensação só é concedida para trabalhadores que atuam em categorias que possuem uma convenção coletiva estabelecendo o pagamento do valor (que pode variar de acordo com o que foi estabelecido para a categoria) ou em casos de acordo entre sindicato e empresas.
Sem a regulamentação adequada, o Tribunal Superior do Trabalho entende que é necessário existir normas internas ou coletivas prevendo o pagamento do benefício. Sem essas normas, o trabalhador não tem amparo legal para solicitar o Adicional de Penosidade."
Fonte: https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/como-calcular-o-valor-de-adicional-de-penosidade/
Bons estudos!
Instagram: @el_arabe_trt
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28/02/19 CERTO
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Zeus kkk.
Me lembrou god of war. Só gamers entenderão.
Desculpem estudantes, não pude deixar essa passar
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ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE
Incidência - 30 % sobre o salário base (sem acréscimos).
HIPÓTESES - RESOMEI
Radiação
Energia elétrica
Segurança Pessoal / Patrimonal
Operador de bomba de gasolina
Motoboy
Explosivos
Inflamáveis
CONTATO ↓
→ Diário / Permanente - Devido A.D.
→ Intermitente - Devido A.D.
→ Eventual - INdevido o A.D. (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)
OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.
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